Centro de Apoio a Vítimas de Tortura – Portugal

O CAVITOP, é de ambito nacional e tem como objectivo o apoio e a reabilitação de vítimas de tortura, violência e tratamentos crueis ou desumanos.

  1. Para a realização do seu objectivo, o CAVITOP propõe-se, nomeadamente:
    1. Promover a reabilitação de vítimas de tortura, violência e tratamentos crueis ou desumanos, designadamente através de um atendimento personalizado, do encaminhamento, da assistência médica ( nomeadamente psiquiátrica ) e do apoio moral, social e jurídico.
    2. Colaborar com as entidades competentes da administração da saúde, de segurança social, de justiça e policiais, bem como com as autoridades locais e outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente outras Organizações não governamentais ou instituições de índole humanitária, na defesa e exercício efectivo dos direitos e interesses da vítima de tortura, violência ou tratamentos crueis ou desumanos.
    3. Incentivar e promover a solidariedade social, designadamente através da formação e gestão de redes de cooperadores voluntários e do mecenato social
    4. Fomentar e patrocinar a realização de investigação e estudos sobre os problemas da vítima, nomeadamente quanto à evolução destes e soluções adoptadas.
    5. Promover e participar em programas, projectos e acções de informação e sensibilização da opinião pública.
    6. Promover a criação de um Centro de documentação ou biblioteca, para arquivo e depósito de materiais bibliográficos respeitantes à problemática das vítimas de tortura.
    7. Contribuir para a adopção de medidas legislativas, regulamentares e administrativas, facilitadoras da defesa, protecção e apoio às vítimas de tortura, violência e tratamentos crueis ou desumanos.
    8. Estabelecer contactos com organismos internacionais e colaborar com entidades que, em outros países, prosseguem fins análogos.
  2. O CAVITOP poderá filiar-se em Associações internacionais que prossigam objectivos afins aos seus e, eventualmente, representá-las em Portugal e no estrangeiro.
  3. Para a prossecução dos seus objectivos, o Centro pode dinamizar formas de angariação de meios financeiros, designadamente junto de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.

Os serviços prestados pelo Centro serão gratuitos, sem prejuizo da possibilidade de comparticipação, de acordo com as normas legais aplicáveis e o fixado nos acordos de cooperação celebrados.


  1. Texto adaptado a partir dos Artigos Segundo e Terceiro dos Estatutos da Associação.