Como tornar-se associado(a)?
Admissão
Nos termos do Artº 6º dos Estatutos:
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A admissão de associados efectivos e observadores é aprovada pela Assembleia Geral mediante solicitação dos interessados.
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A admissão de associados honorários é aprovada pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção.
Valor das Quotas
Nos termos dos Estatutos da PASC – Casa da Cidadania, foi aprovado na Primeira Assembleia Geral da PASC – Casa da Cidadania o Regulamento de Quotas e na Assembleia Geral de 7/3/2020 ficou deliberado o valor da quota mínima de 25 euros anuais.
O valor da quota anual a pagar por cada Associado Fundador, Efectivo, ou, Aderente, é definido da seguinte forma:
- Orçamento anual no ano civil anterior inferior a 10000 Euros : quota de 25 Euros anuais;
- Orçamento anual no ano civil anterior superior a 10000 Euros e inferior a
50000 Euros : quota de 50 Euros anuais; - Orçamento anual no ano civil anterior superior a 50000 Euros e inferior a
200000 Euros : quota de 100 Euros anuais; - Orçamento anual no ano civil anterior superior a 200000 Euros : quota
de 200 Euros anuais.
Pagamento das Quotas
O pagamento das quotas deverá ser efetuado anualmente através de transferência bancária para a seguinte conta da PASC-CC
PT50 0018 0003 3818 8173 0204 0
Deveres
Nos termos do Artº 7º dos Estatutos, constituem deveres dos associados:
- Contribuir para a prossecução dos objectivos, a afirmação e o bom nome da PASC;
- Colaborar com os outros associados e com os órgãos da PASC;
- Desempenhar com dedicação as tarefas que lhes tenham sido atribuídas no âmbito da actividade da PASC;
- Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e regulamentos da PASC;
- Pagar atempadamente as quotas devidas.
Direitos
Nos termos do Artº 8º dos Estatutos, constituem direitos dos associados:
- Participar nas actividades da PASC;
- Apresentar propostas e reclamações aos órgãos da PASC;
- Participar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos estatutários e regulamentares;
- Propor representantes para os titulares dos órgãos, nos termos estatutários e regulamentares.
Exclusão e Readmissão de Associados
Nos termos do Artº 9º dos Estatutos:
- Um associado pode demitir-se da PASC a todo o tempo mediante comunicação escrita à Direcção.
- Um associado pode ser demitido da PASC por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção, nos seguintes casos:
- Por atraso no pagamento de quotas superior a dois anos;
- Por ter deixado de reunir as condições para ser associado;
- Com fundamento no incumprimento grave dos deveres estatutários, mediante processo disciplinar nos termos regulamentares.