Como tornar-se associado(a)?

 

Formulario de Adesão PASC

Admissão

Nos termos do Artº 6º dos Estatutos:

  1. A admissão de associados efectivos e observadores é aprovada pela Assembleia Geral mediante solicitação dos interessados.

  2. A admissão de associados honorários é aprovada pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção.

Valor das Quotas

Nos termos dos Estatutos da PASC – Casa da Cidadania, foi aprovado na Primeira Assembleia Geral da PASC – Casa da Cidadania o Regulamento de Quotas e na Assembleia Geral de 7/3/2020 ficou deliberado o valor da quota mínima de 25 euros anuais.

O valor da quota anual a pagar por cada Associado Fundador, Efectivo, ou, Aderente, é definido da seguinte forma:

  1. Orçamento anual no ano civil anterior inferior a 10000 Euros : quota de 25 Euros anuais;
  2. Orçamento anual no ano civil anterior superior a 10000 Euros e inferior a
    50000 Euros : quota de 50 Euros anuais;
  3. Orçamento anual no ano civil anterior superior a 50000 Euros e inferior a
    200000 Euros : quota de 100 Euros anuais;
  4. Orçamento anual no ano civil anterior superior a 200000 Euros : quota
    de 200 Euros anuais.

Pagamento das Quotas

O pagamento das quotas deverá ser efetuado anualmente através de transferência bancária para a seguinte conta da PASC-CC

PT50 0018 0003 3818 8173 0204 0

 

Deveres

Nos termos do Artº 7º dos Estatutos, constituem deveres dos associados:

  1. Contribuir para a prossecução dos objectivos, a afirmação e o bom nome da PASC;
  2. Colaborar com os outros associados e com os órgãos da PASC;
  3. Desempenhar com dedicação as tarefas que lhes tenham sido atribuídas no âmbito da actividade da PASC;
  4. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e regulamentos da PASC;
  5. Pagar atempadamente as quotas devidas.

Direitos

Nos termos do Artº 8º dos Estatutos, constituem direitos dos associados:

  1. Participar nas actividades da PASC;
  2. Apresentar propostas e reclamações aos órgãos da PASC;
  3. Participar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos estatutários e regulamentares;
  4. Propor representantes para os titulares dos órgãos, nos termos estatutários e regulamentares.

Exclusão e Readmissão de Associados

Nos termos do Artº 9º dos Estatutos:

  1. Um associado pode demitir-se da PASC a todo o tempo mediante comunicação escrita à Direcção.
  2. Um associado pode ser demitido da PASC por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção, nos seguintes casos:
    • Por atraso no pagamento de quotas superior a dois anos;
    • Por ter deixado de reunir as condições para ser associado;
    • Com fundamento no incumprimento grave dos deveres estatutários, mediante processo disciplinar nos termos regulamentares.

Código de Conduta

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