1. Desde logo, para que se registe uma nova associação é necessário que pelo menos dois membros da comissão instaladora estejam presentes numa das instalações do IRN – Instituto de Registos e Notariado, em horário laboral. Se algum dos dois trabalhar, terá que faltar ao trabalho. O horário deveria pois contemplar um regime pós-laboral ou permitir a presença de apenas um membro da direcção com as assinaturas digitais num PDF assinado por chave móvel digital pelos restantes membros.
2. Por outro lado, o custo da operação de registo da associação (que ocupa menos de 30 minutos a um funcionário) é de 300 euros. O valor pode ser reduzido para alguns tipos de associações mas é impeditivo para muitos cidadãos num país de salário mínimo baixo. Este valor deveria ser substancialmente reduzido.
3. Se uma associação não visa captar recursos financeiros (nem por vendas de produtos ou serviços, nem por via de subsídios) não faz sentido que tenha que se inscrever “Registo Central de Beneficiário Efectivo (RCBE)”. Essa necessidade faz sentido para identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza, mas se uma associação não vai movimentar financiamentos nem cobrar quotas, por que razão o Estado precisa de complicar desnecessariamente este processo e obrigar ao preenchimento do RCBE? Nesta situação, este requisito deveria ser suprimido.
4. A abertura de actividade é um processo complexo e que exige – quase sempre – a participação de um contabilista. O custo depende de vários factores, mas esta operação poderá custar entre 80 a 120 euros. O processo começa pelo pedido de um IBAN da associação, mas muitos Bancos recusam abrir conta e a resposta é muito discricionária, dependendo da boa vontade de cada gerente de balcão (alguns Bancos requerem a presença do Presidente e do Tesoureiro, outros de toda a Direcção). Por outro lado, é inútil tentar registar um IBAN particular ou de uma conta conjunta: depois do registo, a Autoridade Tributária enviará um e-mail a com a nota da recusa. E, contudo, apesar de todas estas dificuldades, se 90 dias após a constituição da Associação o início de actividade não tiver sido dado, e mesmo se a associação não tiver fluxos financeiros, há lugar a coimas. No mínimo, estas não deviam existir, sendo suspensas até que um dia – eventualmente – houvesse lugar a algum recebimento de um pagamento ou subsídio.
É imperativo – se o país quer mesmo ter uma sociedade civil mais activa e dinâmica – simplificar e dar acessibilidade ao processo de abertura de conta bancária. Deveria ser proibido a recusa dos Bancos em abrirem conta para associações, os critérios deveriam ser uniformizados e as comissões deveriam ser reduzidas, para compensar o papel social e cívico que as associações possuem na dinamização da vida das comunidades em que os balcões dos Bancos se inserem.
Em suma: a criação de uma associação em Portugal é um pesadelo burocrático que envolve uma série de obstáculos e custos financeiros. Para promover uma sociedade civil mais activa e dinâmica, é crucial simplificar e tornar mais acessível o processo de criação de associações.
