O Dia Mundial contra o Tráfico de Seres Humanos celebra-se a 30 de Julho e recorda-nos que esta prática existe nos dias de hoje.
O tráfico para exploração de trabalho constitui uma parte significativa, e crescente, do tráfico de seres humanos tratando-se de fenómenos conexos embora não totalmente coincidentes. Isto é, nem todo o trabalho forçado resulta do tráfico de pessoas mas quase todos os casos de tráfico de pessoas resultam em trabalho forçado.
De acordo com dados da OIT, 21 milhões de homens, mulheres e crianças são atualmente vítimas de trabalho forçado o qual gera cerca de 150 mil milhões de dólares por ano em lucros ilegais em todo o mundo.
As normas internacionais do trabalho da OIT constituem os principais meios de ação desta organização no combate ao trabalho forçado, nomeadamente a Convenção nº 29 sobre trabalho forçado, adotada em 1930, e a Convenção nº 105 sobre a abolição de trabalho forçado, adoptada em 1957. Estas duas convenções foram ratificadas de forma quase universal pelos Estados-membros da Organização e integram as 8 convenções fundamentais da OIT, assim definidas por integrarem a noção de trabalho digno.
Mais recentemente, foi adotado o Protocolo de 2014 da Convenção nº 29 sobre trabalho forçado que atualiza a Convenção de 1930 que cria novas obrigações em matéria de proteção, prevenção, compensação e reabilitação das vítimas.
Existem novas formas de trabalho forçado associadas à migração, às pressões económicas e à crise global, representado a sua abolição um desafio para praticamente todos os países do mundo, quer sejam industrializados, em transição ou em desenvolvimento.
Neste contexto, a OIT reitera no Dia Mundial contra o Tráfico de Seres Humanos a importância da promoção do novo Protocolo de 2014 sobre trabalho forçado junto dos países e instituições para que o processo de ratificação e de implementação seja o mais célere possível.