A RIA FORMOSA E MAL SEGURA: um comunicado do GEOTA, uma Associação PASC – Casa da Cidadania.

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O Programa Polis Litoral Ria Formosa delimita e caracteriza a área de intervenção onde vai atuar, no território onde se integra a Ria Formosa. Em 2006 é criado o Grupo de Trabalho que elaborou o respetivo Plano Estratégico1.

O Polis Litoral Ria Formosa é a primeira operação integrada de requalificação e valorização da orla costeira a entrar em fase de concretização. Neste âmbito foi constituída, pelo Decreto-Lei n.º 92/2008, de 3 de Junho, a Sociedade Polis Litoral Ria Formosa S.A. – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa.

As atividades desta entidade prosseguem os seguintes eixos estratégicos:

A Polis Litoral Ria Formosa propõe-se à realização de projetos e ações que conduzam ao desenvolvimento associado à preservação do património natural e paisagístico, que incluam ações de proteção e requalificação da zona costeira visando a prevenção de risco, a promoção da conservação da natureza e biodiversidade no âmbito de uma gestão sustentável, a valorização dos núcleos piscatórios e a qualificação e ordenamento da mobilidade na ria, a valorização dos “espaços” ria para fruição pública e a promoção do património natural e cultural a ela associado.

Para a área da Ria Formosa perspetiva-se uma intervenção em 48 km de frente costeira e em 57 km de frente lagunar nos Municípios de Loulé, Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António, incluindo a área protegida do Parque Natural da Ria Formosa.

O processo de renaturalização da ria Formosa, lançado pelo Ministério do Ambiente, através do Programa Polis, prevê a demolição de um total de 800 construções nos núcleos urbanos das ilhas-barreira. Essas construções foram edificadas em domínio público, pré-existente, pelo que são ilegais. Foi a falta de fiscalização das autoridades com tutela que permitiu que a situação atingisse estas proporções.

O Programa Polis Litoral Ria Formosa é o instrumento financeiro para a execução do POOC-Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura – Vila Real de Santo António, aprovado em 2005 e que deveria ter sido concluído em 2014, mas foi prolongado por mais um ano.

Os trabalhos começaram em Dezembro de 2014, no ilhote dos Ramalhetes e no ilhote de Cobra, e deveriam prolongar-se até ao Verão, segundo o calendário anunciado inicialmente pela Sociedade Polis.

As demolições nas Ilhas Barreira da Ria Formosa estão previstas no Polis Litoral da Ria Formosa, dentro das “Medidas correctivas de erosão e defesa costeira – reestruturação e requalificação das ilhas barreira e espaços terrestres contíguos”, e prevê intervenções nas seguintes localizações:

  • Ilhotes2;
  • Ilha de Faro;
  • ILHA Deserta2;
  • Ilha da Culatra (Núcleo da Culatra, dos Hangares2 e do Farol);
  • Ilha da Armona (Núcleo da Armona e da Fuzeta2).

Os objetivos variam pouco nas diversas intervenções em curso, passando por:

Uma vez que este Polis aparece a interferir com construções existentes e interesses instituídos, este assunto aparece recheado de polémica na comunicação social e de intervenções jurídico-administrativas visando atrasar ou parar as intervenções no terreno, originados, inclusive, por autarquias que integram a Sociedade Polis.

De uma forma geral, o GEOTA está de acordo com o Polis da Ria Formosa, portanto, também de acordo com a implementação das medidas que levem à sua concretização no terreno. Entende que as intervenções corretivas são necessárias para renaturalizar e combater a erosão das Ilhas Barreira que criaram todo o ecossistema da Ria Formosa, de enorme importância económica e ambiental para o desenvolvimento sustentável da região.

Sobre este assunto, o GEOTA considera:

  • Que o domínio público, marítimo ou fluvial, deverá ser conservado e que os licenciamentos de construção deverão ter apenas um caráter excecional, temporário, de reduzido impacte e insuscetível de criar passivos, não só por razões ambientais mas pela própria segurança das pessoas e dos seus bens;
  • Compreendendo que se trata de um programa muito complexo e delicado de intervenções, que devem ser feitas e acompanhadas com todo o cuidado e com o envolvimento das comunidades na sua execução;
  • Que as demolições em curso não deverão dar lugar a empreendimentos ainda mais danosos que as situações que as medidas corretivas programadas visam corrigir mas sim a soluções que concorram para a resolução dos passivos existentes relacionados com as demolições;
  • Que devem ser respeitados e valorizados os núcleos piscatórios por forma a proteger as artes de pesca artesanais e a economia local a eles associados;
  • Que este é um caso em que o primado do interesse público não se deve subjugar aos interesses particulares.

Lisboa, 3 de setembro de 2015.


  1. O Grupo de Trabalho foi nomeado por Despacho nº.18 250/2006, de 3 de Agosto, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e aprovado pela Assembleia Geral da Sociedade e pelo Município de Vila Real de Santo António. 
  2. Ver também “Medidas correctivas de erosão e defesa costeira – renaturalização, alimentação artificial de praias, transposição de barras, recuperação dunar e lagunar”
  3. Ver também“Medidas correctivas de erosão e defesa costeira – reestruturação e requalificação das ilhas barreira e espaços terrestres contíguos”

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