O Programa Polis Litoral Ria Formosa delimita e caracteriza a área de intervenção onde vai atuar, no território onde se integra a Ria Formosa. Em 2006 é criado o Grupo de Trabalho que elaborou o respetivo Plano Estratégico1.
O Polis Litoral Ria Formosa é a primeira operação integrada de requalificação e valorização da orla costeira a entrar em fase de concretização. Neste âmbito foi constituída, pelo Decreto-Lei n.º 92/2008, de 3 de Junho, a Sociedade Polis Litoral Ria Formosa S.A. – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa.
As atividades desta entidade prosseguem os seguintes eixos estratégicos:
- Preservar o património natural e paisagístico, através da proteção e requalificação da zona costeira visando a prevenção de risco e da promoção da conservação da natureza e biodiversidade no âmbito de uma gestão sustentável;
- Qualificar a interface ribeirinha, através da requalificação e revitalização das frentes de ria, da valorização de núcleos piscatórios e do ordenamento e qualificação da mobilidade;
- Valorizar os recursos como fator de competitividade, através da valorização das atividades económicas ligadas aos recursos da ria suportada no seu património ambiental e cultural.
O processo de renaturalização da ria Formosa, lançado pelo Ministério do Ambiente, através do Programa Polis, prevê a demolição de um total de 800 construções nos núcleos urbanos das ilhas-barreira. Essas construções foram edificadas em domínio público, pré-existente, pelo que são ilegais. Foi a falta de fiscalização das autoridades com tutela que permitiu que a situação atingisse estas proporções.
O Programa Polis Litoral Ria Formosa é o instrumento financeiro para a execução do POOC-Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura – Vila Real de Santo António, aprovado em 2005 e que deveria ter sido concluído em 2014, mas foi prolongado por mais um ano.
Os trabalhos começaram em Dezembro de 2014, no ilhote dos Ramalhetes e no ilhote de Cobra, e deveriam prolongar-se até ao Verão, segundo o calendário anunciado inicialmente pela Sociedade Polis.
As demolições nas Ilhas Barreira da Ria Formosa estão previstas no Polis Litoral da Ria Formosa, dentro das “Medidas correctivas de erosão e defesa costeira – reestruturação e requalificação das ilhas barreira e espaços terrestres contíguos”, e prevê intervenções nas seguintes localizações:
- Ilhotes2;
- Ilha de Faro;
- ILHA Deserta2;
- Ilha da Culatra (Núcleo da Culatra, dos Hangares2 e do Farol);
- Ilha da Armona (Núcleo da Armona e da Fuzeta2).
Os objetivos variam pouco nas diversas intervenções em curso, passando por:
- Retirada de ocupações ilegais em zonas de risco, manutenção e reposição do equilíbrio do ecossistema e minimização das situações de risco para pessoas e bens por via de medidas corretivas de erosão e defesa costeira, que passam pela reestruturação de espaços ocupados por aglomerados populacionais e localizados em zonas de risco (áreas sujeitas a processos de erosão costeira);
- Requalificação do espaço público de forma a garantir coerência e qualidade do conjunto edificado, garantindo, assim, a melhoria das condições de uso e habitabilidade destes espaços em harmonia com o meio natural envolvente;
- Requalificação e valorização do espaço público, nomeadamente em termos de ordenamento de tráfego e melhoria dos equipamentos e serviços existentes3.
Uma vez que este Polis aparece a interferir com construções existentes e interesses instituídos, este assunto aparece recheado de polémica na comunicação social e de intervenções jurídico-administrativas visando atrasar ou parar as intervenções no terreno, originados, inclusive, por autarquias que integram a Sociedade Polis.
De uma forma geral, o GEOTA está de acordo com o Polis da Ria Formosa, portanto, também de acordo com a implementação das medidas que levem à sua concretização no terreno. Entende que as intervenções corretivas são necessárias para renaturalizar e combater a erosão das Ilhas Barreira que criaram todo o ecossistema da Ria Formosa, de enorme importância económica e ambiental para o desenvolvimento sustentável da região.
Sobre este assunto, o GEOTA considera:
- Que o domínio público, marítimo ou fluvial, deverá ser conservado e que os licenciamentos de construção deverão ter apenas um caráter excecional, temporário, de reduzido impacte e insuscetível de criar passivos, não só por razões ambientais mas pela própria segurança das pessoas e dos seus bens;
- Compreendendo que se trata de um programa muito complexo e delicado de intervenções, que devem ser feitas e acompanhadas com todo o cuidado e com o envolvimento das comunidades na sua execução;
- Que as demolições em curso não deverão dar lugar a empreendimentos ainda mais danosos que as situações que as medidas corretivas programadas visam corrigir mas sim a soluções que concorram para a resolução dos passivos existentes relacionados com as demolições;
- Que devem ser respeitados e valorizados os núcleos piscatórios por forma a proteger as artes de pesca artesanais e a economia local a eles associados;
- Que este é um caso em que o primado do interesse público não se deve subjugar aos interesses particulares.
Lisboa, 3 de setembro de 2015.
- O Grupo de Trabalho foi nomeado por Despacho nº.18 250/2006, de 3 de Agosto, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e aprovado pela Assembleia Geral da Sociedade e pelo Município de Vila Real de Santo António. ↩
- Ver também “Medidas correctivas de erosão e defesa costeira – renaturalização, alimentação artificial de praias, transposição de barras, recuperação dunar e lagunar”. ↩ ↩ ↩ ↩
- Ver também“Medidas correctivas de erosão e defesa costeira – reestruturação e requalificação das ilhas barreira e espaços terrestres contíguos”. ↩