PRÉMIO ANUAL DA CIDADANIA – Regulamento

PRÉMIO ANUAL DA CIDADANIA

Artigo 1º

Objectivo

O Prémio Anual da Cidadania, adiante designado por Prémio, visa distinguir um projecto, actividade ou desempenho, na área da promoção da cidadania activa, que se saliente pela sua contribuição eficaz para melhorar a capacidade de participação e envolvimento de uma comunidade com especial incidência nas sinergias entre as vertentes social, ambiental e económica, enquadrada numa cultura de valores éticos.

Artigo 2º

Elegibilidade e candidaturas

O Prémio pode ser atribuído a Cidadãos, Associações ou Empresas, residentes em Portugal, sendo as candidaturas apresentadas por Entidades, individuais ou colectivas, devidamente identificadas, que descrevam o projecto, actividade ou desempenho e que incluam nota justificativa do respectivo mérito na óptica da promoção da cidadania activa.

Artigo 3º

Júri

  1. O Júri será constituído por personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito e excelência que se destacaram ou destacam na promoção de uma cultura de cidadania activa.
  2. O Júri será escolhido pela Direcção da PASC – Casa da Cidadania para um mandato coincidente com mandato dos Órgãos Sociais, sendo constituído por cinco membros que entre si escolherão o Presidente.
  3. O Júri estabelece, na sua primeira reunião, quais os critérios para apreciação e seriação das candidaturas.
  4. Os membros do Júri não são elegíveis para o Prémio.

 

Artigo 4º

Critérios gerais de avaliação

Sem prejuízo de pormenorização e de atribuição de ponderações diferenciadas, por parte do Júri, a estabelecer e a formalizar em acta, antes da recepção das candidaturas, os critérios gerais de avaliação do mérito das candidaturas são:

  1. Grau de inserção da iniciativa[1] no âmbito dos objectivos fixados para o Prémio;
  2. Coerência e razoabilidade da iniciativa face aos meios necessários para a concretizar;
  3. Objectividade e relevância da documentação apresentada;
  4. Inovação e criatividade inerente à iniciativa;
  5. Natureza e âmbito da comunidade a atingir e número de pessoas abrangidas;
  6. Resultados alcançados face aos objectivos propostos;
  7. Evidência de sustentabilidade da iniciativa.

 

Artigo 5º

Natureza e atribuição do Prémio

  1. O Prémio é de natureza simbólica, e será formalizado por diploma assinado pelo Presidente do Júri e pelo Presidente da Direcção da PASC – Casa da Cidadania.
  2. Por deliberação do Júri, o Prémio poderá ser atribuído ex aequo.
  3. O Prémio será entregue durante a Conferência Anual da PASC – Casa da Cidadania, sendo divulgado com antecedência relativamente à cerimónia de entrega.
  4. Os premiados autorizarão a PASC – Casa da Cidadania a publicitar a respectiva identidade e a síntese dos aspectos essenciais da iniciativa premiada.

 

Artigo 6º

Difusão dos prazos para candidatura

A data limite para apresentação anual das candidaturas será aprovada pela Direcção da  PASC – Casa da Cidadania e divulgada anualmente através das Associações que a integram, sendo igualmente difundida por nota de imprensa, também disponível no sítio electrónico “pasc.pt” e nas redes sociais.

 

Artigo 7º

Formalização das candidaturas

  1. As propostas serão apresentadas através do preenchimento do formulário anexo, podendo ser complementadas com documentos que sejam considerados relevantes para o Júri apreciar o mérito da candidatura.
  2. O júri poderá solicitar informação adicional para melhor apreciação da candidatura.
  3. Apenas serão consideradas propostas relativas a iniciativas que decorram no território nacional.

 

Artigo 8º

Omissões e dúvidas

As omissões e as dúvidas sobre o regulamento serão resolvidas pela Direcção da PASC – Casa da Cidadania.

Artigo 9º

Entrada em vigor e revisões

  1. O regulamento entra em vigor após ratificação pela Assembleia Geral da PASC – Casa da Cidadania.
  2. O regulamento será sujeito a revisão sempre que existir recomendação do Júri nesse sentido, sem prejuízo de não interferir num processo de candidatura em curso.

Formulário candidatura-premio-anual-da-cidadania

 

Anexo :Formulário da Candidatura

[1] Projecto, actividade ou desempenho

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