Assembleia Geral do dia 23 de Março de 2019
Foram eleitos os novos Corpos Sociais para 2019-2021
Slides apresentados durante a Assembleia Geral
PASC-CC Assembleia Geral de 23_3_2019
A Assembleia Geral realiza-se no próximo sábado dia 23 de Março, pelas 10 horas, no Auditório do Corpo Nacional de Escutas, rua Dom Luís I, nº 34, Lisboa (Em Santos perto do IADE).
Veja aqui o mapa da localização
Caso não estejam presentes a maioria dos associados à hora marcada, a Assembleia Geral realizar-se-á em segunda convocatória, com o número de Associados Fundadores e Efetivos presentes e terá início meia hora depois, no mesmo local.
Documentos distribuídos por todas as associações
que integram a PASC-CC
- PASC-CC Lista A – Corpos Sociais 2019-2021
- Convocatoria Assembleia Geral da PASC
- Descritivo de Despesas 2018
- Custos e Proveitos 2018
- Balanço 2018
- Apuramento 2018
- Proposta de Parecer do Conselho Fiscal da PASC – 2018
- Delegação de direito de voto AG PASC
- Orçamento Previsional PASC para 2019
- Proposta de Actividades PASC para 2019-2021
- Relatório de Actividades 2018 da PASC-CC_v2
http://www.oln.pt/noticias.asp?id=31784&secc=1
A associação Juntos pelo Rossio marcou uma manifestação para o próximo sábado, dia 23 de novembro de 2019, pela «reabilitação sustentável do Jardim do Rossio» e contra a «construção de um parque de estacionamento subterrâneo e a destruição daquele espaço público» A manifestação tem início as 15.00 em frente à estátua de João Afonso de Aveiro.
Convém noticiar também que a obra que a Câmara Municipal de Aveiro quer realizar (estacionamento subterrâneo em zona inundável e ameaçada pelas cheias, abaixo da cota 2,4m, com dinheiros públicos) é ILEGAL, registando-se a violação de “regras urbanísticas pelos titulares de cargos políticos” (Lei n.º 34/87 – Artigo 18.º-A) e a “Violação de regras urbanísticas pelos funcionários responsáveis” (DL n.º 48/95 – Artigo 382.º).
Tais crimes implicam a perda de mandato ou penas de prisão até três anos!
Para além da violação do mais elementar bom senso, construir estacioamento subterrâneo com recursos públicos em zona inundável incorre em várias violações da lei onde se destaca:
1) Segundo os n.os 5, 6 e 7 do artigo 25º da Lei 54/2005: “6 – As cotas dos pisos inferiores dos edifícios construídos nas áreas referidas no número anterior devem ser sempre superiores às cotas previstas para a cheia com período de retorno de 100 anos, devendo este requisito ser expressamente referido no respetivo processo de licenciamento. 7 – São nulos e de nenhum efeito todos os atos ou licenciamentos que desrespeitem o regime referido nos números anteriores.(…)”
2) “Plano de Urbanização Prog. Polis Aveiro – Artigo 6.º do regulamento — Condição geral de edificabilidade(…) 2—Todas as edificações propostas para as áreas inundáveis no âmbito do PUPolisAveiro terão uma cota de soleira igual ou superior à cota geodésica 2,4m. (…);“Artigo 25.º — Caracterização (das áreas verdes)(…) 2—As áreas verdes de utilização pública,(…) admitindo-se a edificabilidade apenas quando destinada a equipamentos de utilização pública ou estruturas de apoio à fruição da área enquanto lazer e recreio(…)” => Segundo os ”Conceitos técnicos do ordenamento do território e urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial” (definidos no Decreto Regulamentar n.º 9/2009 de 29 de Maio), uma área destinada ao “estacionamento automóvel” é classificada como “Infra-estruturas urbana” (ficha 39), não se observando na descrição do conceito “Equipamentos de utilização colectiva”(ficha 25) qualquer tipo de cabimento para o projeto em causa.
Mais:
No documento público online da revisão do PDM em curso que pretende alterar estes pressupostos legais (vide ProcedimentosDocumentosAdministrativosPlano_201909.pdf, onde se inclui o Parecer Final da CCDRC (DOTCN 653/2019) a CCDRC é clara ao dizer que o seu parecer favorável “é condicionado ao cumprimento das questões de legalidade”, onde se inclui o parecer da Agência Portuguesa do Ambiente que exige que o novo PDM estabeleça as restrições necessárias (já existentes no PU Polis em vigor e que se pretende revogar) para a salvaguarda de que as cotas dos pisos inferiores das edificações sejam superiores à cota local da máxima cheia conhecida (ou seja 2,4m).
Investigue-se, divulgue-se, denuncie-se, pois os funcionários sérios são o elo mais fraco que tem vindo a ser alvo de muitas retaliações…!
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