
Convocatória do Conselho de Representantes da PASC-CC
Nos termos dos artigos 27º, 28º e 29º dos Estatutos da PASC-Casa da Cidadania, convoco o Conselho de Representantes desta Associação para o dia 10 de Abril, pelas 10h30, com suporte na plataforma ZOOM, bastando clicar aqui:
Para o efeito agradece-se que façam as vossas Inscrições aqui, até ao dia 8 de Abril:
Ordem de Trabalhos
10h30 – Início dos trabalhos
- Informações.
- Plano Estratégico da PASC.
- Revisão dos Estatutos da PASC.
- Próximas Actividades da PASC.
- Próximas Actividades das Entidades Associadas da PASC.
13h00 – Fim dos trabalhos
Informações Gerais
O Conselho de Representantes é o órgão que coadjuva a Direção na definição da estratégia global de intervenção da PASC-CC, sendo responsável pela ligação entre a PASC-CC e os Associados que a integram.
É composto por um número máximo de dois representantes designados por cada um dos Associados Fundadores e Efetivos, podendo estes nomear ainda um membro suplente (anexo). Cada associação membro da PASC-CC terá direito a um só voto. Poderão participar nas reuniões do Conselho de Representantes, sem direito de voto, membros da Direção e do Conselho Fiscal, Associados Aderentes ou Honorários, membros de Comissões ou Grupos de Trabalho, da Direção, sempre que, para o efeito, forem convidados pelo Coordenador do Conselho de Representantes.
A Coordenação e o Secretariado do Conselho de Representantes irão verificar, ao início da reunião, os aspetos de representação e direito a voto dos participantes na reunião e as normas de funcionamento da mesma a observar.
Pagamento de quotas
Visando a manutenção dos direitos dos membros da PASC-CC, solicita-se a regularização da situação de quotas (plano de quotização em vigor, em anexo). IBAN PT50001800033818817302040. Com o pagamento agradece-se o envio do comprovativo para secretariado@pasc.pt .
Questões logísticas
* Para além das associações da PASC-CC, são convidadas a participar as Associações candidatas a associadas da PASC. Por uma questão formal pede-se às associações candidatas que ainda não o fizeram que procedam ao pedido de adesão à PASC-CC, o qual pode ser feito através deste formulário.
Em caso de indisponibilidade de membros dos órgãos executivos das associações PASC-CC, podem ser mandatados representantes pessoas ou outras associações PASC-CC que participem na reunião. Os/as representantes eleitos/as nos órgãos da PASC têm direito de participar por inerência de funções mas não têm direito de voto a menos que sejam acompanhados de uma declaração de representação da respetiva associação.
A minuta da declaração de representação, obrigatória para o exercício do direito de voto, a ser assinada pelo órgão executivo da Associação membro e a ser entregue à coordenação do Conselho de Representantes, encontra-se em anexo a esta mensagem e pode ser adaptada conforme os casos. Deverá ser enviada para secretariado@pasc.pt até ao dia limite de inscrição (5 de Novembro de 2020) para ser possível o reconhecimento dos/as representantes das associações participantes na reunião.