por Pedro Sousa Ribeiro (Este texto representa apenas o ponto de vista do autor, não da PASC, nem das associações que a compõem).

Mas esta polémica abona pouco sobre a capacidade do nosso órgão legislativo, que deixou para o poder judicial uma decisão claramente politica. Espanto-me como nenhum deputado propôs, na Assembleia da Republica, a clarificação da lei. Deveria ter sido a AR a legislar, sem deixar dúvidas, sobre esta questão, mas os deputados não quiseram arcar com essa responsabilidade deixando a outros o que só a eles competia.
Em texto anterior escrevi :
Parece-me que o princípio de executivos homogéneos será de aplicar, sendo os seus membros escolhidos entre os eleitos do partido mais votado para as respetivas assembleias. Caso não haja maioria absoluta de um só partido, os executivos seriam constituídos por coligações que possam alcançar essa maioria. Caberia às assembleias municipais e de freguesia, dotadas de poderes reforçadas, a ação fiscalizadora.“
Indo mais além, entendo como positivo o principio da limitação de mandatos, aplicado a todo o território nacional e não apenas limitado à área do concelho ou da freguesia.
E proponho ainda mais :
- Em caso de demissão do Presidente, não deveria haver substituição automática mas sim a realização de eleição intercalar. A substituição do Presidente por um outro elemento defrauda a votação dos eleitores que se pronunciam sobre quem deverá exercer essas funções e não um qualquer outro. Apenas se deveria considerar, como exceção, a substituição, nos últimos seis meses de mandato, mas com a indicação de um presidente interino com poderes limitados.
- Considerar como princípio que os mandatos se devem exercer na sua totalidade, não havendo lugar a substituições. No caso de impossibilidade de continuar a exercer funções por razão de saúde, esse fato deveria ser considerado como suscetível de suspensão de funções mas apenas se deveria aplicar a um período temporal limitado a um máximo de seis meses. Este princípio dever-se-ia aplicar igualmente aos eleitos para a Assembleia da República. E, em caso de renúncia, não deveria ser possível ao renunciante candidatar-se a ato eleitoral seguinte para funções equivalentes.
- O alargamento da função fiscalizadora das Assembleias Municipais e de Freguesia seria importante para tornar mais transparentes muitas das decisões dos respetivos executivos.