CONSIDERAÇÕES SOBRE AS ELEIÇÕES AUTÁRQUICAS E O PODER LOCAL: um artigo de Pedro Sousa Ribeiro, membro da AORN.

por Pedro Sousa Ribeiro (Este texto representa apenas o ponto de vista do autor, não da PASC, nem das associações que a compõem).

O país assistiu nos últimos tempos à polémica sobre a limitação de mandatos. Decisões diversas de várias instâncias judiciais causaram perplexidade. O processo culminou com a decisão final do Tribunal Constitucional que, no seu acórdão, registou dúvidas sobre a interpretação da lei, mas decidiu pelo princípio da não limitação de direitos individuais.

Mas esta polémica abona pouco sobre a capacidade do nosso órgão legislativo, que deixou para o poder judicial uma decisão claramente politica. Espanto-me como nenhum deputado propôs, na Assembleia da Republica, a clarificação da lei. Deveria ter sido a AR a legislar, sem deixar dúvidas, sobre esta questão, mas os deputados não quiseram arcar com essa responsabilidade deixando a outros o que só a eles competia.

Em texto anterior escrevi :

Indo mais além, entendo como positivo o principio da limitação de mandatos, aplicado a todo o território nacional e não apenas limitado à área do concelho ou da freguesia.

E proponho ainda mais :

  • Em caso de demissão do Presidente, não deveria haver substituição automática mas sim a realização de eleição intercalar. A substituição do Presidente por um outro elemento defrauda a votação dos eleitores que se pronunciam sobre quem deverá exercer essas funções e não um qualquer outro. Apenas se deveria considerar, como exceção, a substituição, nos últimos seis meses de mandato, mas com a indicação de um presidente interino com poderes limitados.
  • Considerar como princípio que os mandatos se devem exercer na sua totalidade, não havendo lugar a substituições. No caso de impossibilidade de continuar a exercer funções por razão de saúde, esse fato deveria ser considerado como suscetível de suspensão de funções mas apenas se deveria aplicar a um período temporal limitado a um máximo de seis meses. Este princípio dever-se-ia aplicar igualmente aos eleitos para a Assembleia da República. E, em caso de renúncia, não deveria ser possível ao renunciante candidatar-se a ato eleitoral seguinte para funções equivalentes.
  • O alargamento da função fiscalizadora das Assembleias Municipais e de Freguesia seria importante para tornar mais transparentes muitas das decisões dos respetivos executivos.
Creio que estes princípios poderiam contribuir para um reforço do poder autárquico, essencial para o bom funcionamento de uma democracia representativa.

SISTEMA ELEITORAL: um artigo de Pedro Sousa Ribeiro.

 

por Pedro Sousa Ribeiro (Este texto representa apenas o ponto de vista do autor, não da PASC, nem das associações que a compõem).

 

Um artigo recente de Jorge Marques, publicado neste mesmo blog da PASC, levou-me a passar ao papel algumas ideias que tenho vindo a elaborar sobre o nosso atual sistema politico.

Diz Jorge Marques:

Uma assembleia que o povo votou mas que não escolheu, porque aqueles deputados são eleitos numa lista partidária e escolhida segundo esses interesses. Aos eleitores, aos cidadãos, pelo simples facto de colocarem uma cruz no boletim de voto de um partido, são agora atribuídas as responsabilidades pela humilhante situação a que chegámos.”

Efetivamente esta é a situação atual, que a não ser alterada, poderá levar a um bloqueio do nosso sistema politico, o que originará ruturas imprevisíveis.

Sendo assim, há que propor alternativas e, com este texto, pretendo dar o meu pequeno contributo. E irei abordar vários aspetos.

O sistema democrático assenta no princípio da eleição de representantes a quem o povo entrega determinados poderes. Os eleitos são, em teoria, responsáveis perante os seus eleitores.

Mas isto, como bem diz Jorge Marques, já não acontece em Portugal. Urge pois modificar o atual sistema.

Assim, e para moralizar a ação política, dever-se-á aproximar os eleitos dos eleitores, para o que proponho a formação de círculos uninominais com eleição direta nesses círculos.

Nesses círculos eleitorais, poder-se-á aplicar o sistema de eleição maioritária a 2 voltas. Caso um dos candidatos obtenha maioria absoluta na 1ª volta seria eleito. Em caso contrário passariam à segunda volta os 2 candidatos mais votados.

O sistema de círculos uninominais tem, no entanto, a desvantagem de limitar a eleição de membros de partidos minoritários. Para minimizar esta situação, os círculos uninominais seriam complementados por um círculo nacional em que a distribuição dos eleitos seria proporcional ao número de votos expressos.

Não vejo grande vantagem na redução de número de deputados, pois isso iria reduzir a relação eleitores/eleitos, mas sim criar um sistema que os leve a ter uma participação ativa.

 
E para que isso aconteça e seja visível :

  • os eleitos terão apenas duas alternativas: exercer o mandato ou renunciar a ele, deixando de ser permitido o esquema das substituições de mandato que têm apenas como objetivo atribuir mordomias a mais que um eleito ou permitir a escusa a determinadas votações mais incómodas. A definir, o regime para deputados que sejam chamados a exercer funções governamentais;
  • quem renunciar ao mandato não poderá ser candidato a qualquer cargo eletivo nas eleições imediatamente seguintes, quer sejam parlamentares ou locais;
  • terminar com o atual modo de anúncio de votações: a favor os partidos A e B, contra o partido C e abstenção do partido D, passando a anunciar o número de votantes a favor, contra e que se abstiveram. Isso obrigaria à presença dos deputados no plenário, pelo menos no momento das votações.

No que respeita ao poder local, sugiro o reforço dos poderes das assembleias municipais de freguesia. O presidente do executivo seria o primeiro da lista mais votada.

Parece-me que o princípio de executivos homogéneos será de aplicar, sendo os seus membros escolhidos entre os eleitos do partido mais votado para as respetivas assembleias. Caso não haja maioria absoluta de um só partido, os executivos seriam constituídos por coligações que possam alcançar essa maioria. Caberia às assembleias municipais e de freguesia, dotadas de poderes reforçados, a ação fiscalizadora.

OS JOGOS OLÍMPICOS E O DESPORTO PORTUGUÊS: um artigo de Pedro Sousa Ribeiro.

por Pedro Sousa Ribeiro (Este texto representa apenas o ponto de vista do autor, não da PASC, nem das associações que a compõem).

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Os recentes Jogos Olímpicos levam-me a tecer algumas considerações sobre a prestação da missão portuguesa e sobre o desporto português.

Os resultados obtidos estiveram dentro das expectativas realistas, tendo em conta o estado de desenvolvimento do desporto português. Prestações houve de bom nível, outras de nível médio e ainda algumas com prestações inferiores ao expectável. Convém, de qualquer modo, não esquecer que as atividades desportivas não são ciências exatas, havendo sempre aleatoriedade nos resultados. E certamente que todos os atletas que representaram Portugal se empenharam do modo mais intenso, quer na sua preparação, ao longo de anos de treino continuado, quer nas provas em que participaram.

Só os menos atentos ao fenómeno desportivo podem falar em resultados negativos. Como pretender que os resultados fossem melhores se Portugal é o país da Europa com menor índice de prática desportiva, não só da população em geral, mas também da população jovem? E está nos níveis mais baixos de todos os rankings existentes. E tem uma opinião pública ligada fundamentalmente a uma monocultura desportiva “que a cada dia se expressa nas palavras e na conduta de dirigentes políticos e desportivos deste país, reproduzidas e amplificadas na grande maioria dos órgãos de comunicação social e do “jornalismo” que se faz neste domínio”. E a situação de prática desportiva não tem tendência a melhorar. Se a iniciação se faz ao nível da escola primária e secundária, a atual proposta do governo para diminuir o número de horas semanais de educação física no ensino secundário irá certamente contribuir para um agravamento desta situação.

Cabe ao governo tomar opções e definir prioridades. Reduzir e desvalorizar a atividade física na escola é uma opção que acarreta a aceitação da degradação dos resultados desportivos a médio prazo.

Por outro lado, o investimento do setor publico no desporto é relativamente baixo, mas poderão as verbas disponíveis ser melhor utilizadas? Certamente que sim. Apenas um exemplo. O organismo de tutela, o IPDJ – Instituto Português do Desporto e da Juventude, estabeleceu em 2012 Contratos Programa com 60 federações desportivas. Tem isso justificação? Penso que não. Há também aqui que tomar opções e definir desportos prioritários. Apoiar esses mais fortemente e deixar de fora dos apoios públicos todos os outros. Numa primeira aproximação, excluir todos os não olímpicos, os motorizados e/ou os que não tenham relevância mundial.

No âmbito das Federações Desportivas, têm justificação a existência de dois órgãos de cúpula, o Comité Olímpico de Portugal e a Confederação do Desporto de Portugal? Vejo com vantagem , a exemplo do que acontece na maioria dos países europeus, a existência de um único organismo que albergue no seu seio todas as federações desportivas. Terão as federações desportivas a ousadia necessária para dar esse passo? Será esse organismo capaz de propor, em consonância com o órgão estatal correspondente, um plano nacional para o desenvolvimento desportivo? E depois zelar pela sua execução ?

No contexto político e económico atual, com a cultura desportiva existente, haverá condições para definir uma verdadeira política desportiva? Provavelmente, daqui a quatro anos, quando terminarem os Jogos Olímpicos do Rio, em 2016, estaremos a equacionar as mesmas questões.

13 de Agosto de 2012.