As vozes das vítimas lideram o caminho

O tema deste ano coloca as vítimas do tráfico humano no centro da campanha e destacará a importância de ouvir e aprender com os sobreviventes do tráfico humano. A campanha retrata os sobreviventes como atores-chave na luta contra o tráfico de seres humanos e foca-se no papel crucial que desempenham no estabelecimento de medidas eficazes para prevenir este crime, identificar e resgatar as vítimas e apoiá-las no seu caminho para a reabilitação.
Muitas vítimas de tráfico de seres humanos experimentaram ignorância ou mal-entendidos nas suas tentativas de obter ajuda. Eles tiveram experiências traumáticas pós-resgate durante entrevistas de identificação e procedimentos legais. Alguns enfrentaram revitimização e punição por crimes que foram forçados a cometer por seus traficantes. Outros foram sujeitos a estigmatização ou receberam apoio inadequado.
Aprender com as experiências das vítimas e transformar suas sugestões em ações concretas levará a uma abordagem mais centrada na vítima e eficaz no combate ao tráfico de pessoas.
Exploração sexual, trabalho forçado, escravidão…
O tráfico de pessoas é um crime grave e uma grave violação dos direitos humanos. Todos os anos, milhares de homens, mulheres e crianças caem nas mãos de traficantes, em seus próprios países e no exterior. Quase todos os países do mundo são afetados pelo tráfico, seja como país de origem, trânsito ou destino das vítimas. O UNODC, como guardião da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (UNTOC) e seus Protocolos, auxilia os Estados em seus esforços para implementar o Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas (Protocolo sobre Tráfico de Pessoas).
O Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas define Tráfico de Pessoas como o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, mediante ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, rapto, fraude, do engano, do abuso de autoridade ou da situação de vulnerabilidade ou da entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra, para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravidão ou práticas análogas à escravidão, servidão ou remoção de órgãos.
O Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas foi proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em sua resolução
Texto adaptado das Nações Unidas
