PASC – Covid19 – Desconfinamento responsável – Versão em PDF
A Direcção da Plataforma de Associações da Sociedade Civil, PASC – Casa da Cidadania, no sentido de contribuir para um processo de desconfinamento responsável, aprovou solicitar ao Governo Português um conjunto de medidas que entendemos poderem assegurar um melhor processo de desconfinamento:
- Proceder a uma adenda do Decreto-Lei 20/2020, 2020-05-01 – DRE, no sentido de rectificar o erro de obrigatoriedade de Máscara ou Viseira. Esta alteração permite clarificar a situação existente de ter um decreto-lei não-alinhado com o discurso do Governo de obrigatoriedade do uso de máscara, com o qual concordamos;
- Assegurar um controlo activo e positivo sobre todas as entidades. Para o efeito, entendemos como urgente e indispensável reforçar a actuação de controlo e de informação das nossas autoridades junto da população, comerciantes e industriais. Esta actuação é indispensável se queremos um país mais seguro para todos, os que vivem em Portugal e para aqueles que pretendem visitar-nos. Este aumento de segurança pretende também contribuir para mitigar as perdas económicas sentidas em Portugal principalmente pelo sector do turismo. Alertamos que não é necessário grande esforço para encontrar, pelo país dentro situações de risco, entre outras:
a) Locais de Comércio onde a obrigatoriedade de uso de máscara, incluindo o uso de viseira, destina-se somente aos clientes. Falamos de restaurantes, cafés, associações, lojas comerciais, obras, e muitos outros;
b) Locais de Comércio sem qualquer sinalização e/ou medidas de higiene adicionais;
c) Agrupamentos de pessoas em esplanadas ou junto a estas, sem adoptarem medidas de segurança como o distanciamento ou a utilização de máscara;
d) Agrupamento de colaboradores de Câmaras Municipais e Juntas de Freguesias, nas bermas da estrada, sem máscara (incluindo viseiras) e sem assegurarem o correcto distanciamento, quer no período de trabalho quer no de descanso.
e) Agrupamento de colaboradores de empresas de construção civil, oficinas e outros, sem máscara (incluindo viseiras) e sem assegurarem o correcto distanciamento, quer no período de trabalho quer no de descanso. Relembramos que o uso de máscara, em alguns destes casos, deveria já ser obrigatório no âmbito da segurança no local de trabalho
f) Funcionários de empresas de entregas ao domicílio, que por vezes têm que entrar em casas particulares, que não utilizam qualquer protecção facial;
g) Entrada de cidadãos estrangeiros para visita e comércio esporádico, pelas fronteiras, antes da sua abertura oficial.
Sem querer enumerar um role exaustivo de situações, entendemos que os exemplos acima expostos são mais que suficientes para demonstrar que o controle implementado, nesta fase de desconfinamento, é insuficiente pelo qual é necessário um reforço urgente que permita mitigar os riscos de um retrocesso da situação actual e de desperdício do esforço nacional ao qual todos os cidadãos portugueses foram submetidos.
A Direcção da PASC – Casa da Cidadania
Lisboa, 25 de Junho de 2020