Estado de Calamidade

Estado de Calamidade Covid 19

Plano de desconfinamento – Quadro sítese pdf

Plano de desconfinamento – Apresentação pdf

Covid 19 Plano Calamidade

Informação oficial sobre o Covid-19

DRE Covid-19

Estamoson

Para quem quiser copiar a tabela, aqui fica em formato texto:

Plano de Desconfinamento

Data

Medidas Condições

Regras Gerais

4/05

Confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa

Dever cívico de recolhimento domiciliário
Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas Lotação máxima de 5 pessoas/100m2 em espaços fechados Funerais: com a presença de familiares

30-31 /05

Cerimónias religiosas: celebrações comunitárias de acordo com regras a definir entre DGS e confissões religiosas

Transportes Públicos

4/05

Lotação de 2/3

Uso obrigatório
de máscara/ Higienização e limpeza

Trabalho

4/05

Exercício profissional continua em regime de teletrabalho, sempre que as funções o permitam

1/06

Teletrabalho parcial, com horários desfasados ou equipas em espelho

Serviços Públicos

4/05

Balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.)

Uso obrigatório
de máscara / Atendimento por marcação prévia

1/06

Lojas de cidadão

Comércio e restauração

4/05

Comércio local: lojas com porta aberta para a rua até 200m2 Cabeleireiros, manicures e similares
Livrarias e comércio automóvel, independentemente da área

– Lojas: Uso obrigatório de máscara / funcionamento
a partir das 10h para as lojas que reabrem

– Cabeleireiros e similares: Por marcação prévia
e condições específicas
– Restaurantes: Lotação

a 50%, funcionamento até às 23h e condições específicas

18/05

Lojas com porta aberta para a rua até 400m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão da autarquia)

Restaurantes, cafés e pastelarias/ Esplanadas

1/06

Lojas com área superior a 400m2 ou inseridas em centros comerciais

Escolas e Equipamentos Sociais

18/05

11o e 12o anos ou 2o e 3o anos de outras ofertas formativas (10h-17h)

Equipamentos sociais na área da deficiência Creches (com opção de apoio à família)

Escolas: Uso obrigatório
de máscaras (exceto crianças em creches e jardins
de infância)

1/06

Creches / Pré-escolar / ATLs

Cultura

4/05

Bibliotecas e arquivos

18/05

Museus, monumentos e palácios, galerias de arte e similares

1/06

Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos

Com lugares marcados, lotação reduzida
e distanciamento físico

Desporto

4/05

Prática de desportos individuais ao ar livre

Sem utilização
de balneários nem piscinas

30-31 /05

Futebol: competições oficiais da 1.a Liga de Futebol e Taça de Portugal

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