O Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021, que estabelece as disposições comuns relativas à execução dos fundos da política de coesão para 2021-2027, prevê, no n.º 4 do artigo 21.º, a possibilidade da elaboração dos Programas ser acompanhada de um Relatório Ambiental nos termos da Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, a publicar no respetivo Website.
No caso concreto do Programa Inovação e Transição Digital (PIDT), a implementar no período de programação 2021-2027, considera-se que o documento programático deverá ser acompanhado por um processo de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), atendendo a que as elegibilidades previstas apresentam uma evidência de materialidade que podem implicar efeitos no ambiente, nos termos designadamente do n.º 5 do artigo 3º da referida Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001 e de acordo com os “critérios de significância” enunciados no seu Anexo II.
Esta Diretiva foi transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, o qual estabelece o regime a que fica sujeita a referida avaliação, incluindo, no seu âmbito, planos e programas que envolvam uma incidência física e enquadrem futuros projetos, enumerados nos anexos I e II da Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de dezembro de 2011.
Neste sentido, de forma que a AAE legalmente exigida possa ser plenamente integrado no exercício de programação do PIDT para o período 2021-2027, foram elaborados os respetivos Relatórios da Avaliação Ambiental Estratégica e Resumo não Técnico (versões preliminares de agosto de 2022), que se anexam, e que se submetem a consulta pública nos termos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de junho.
Em paralelo, submete-se também a consulta pública do Programa Inovação e Transição Digital (PITD), na versão submetida à Comissão Europeia no dia 4 de junho de 2022, o qual, de acordo com o previsto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2020, de 13 de novembro, deverá dar cumprimento, principalmente, à agenda temática da Estratégia “Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento” estabelecida na Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 98/2020, de 13 de novembro, estando enquadrado no Acordo de Parceria, assinado com a Comissão Europeia, que estabelece as condições de aplicação dos fundos da política de coesão para o período 2021-2027.
Consulte o Programa Temático Inovação e Transição Digital
