Prémio Anual Cidadania PASC 2022

Candidaturas abertas até 23 de Outubro

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Regulamento

Artigo 1º  

Objectivo  

O Prémio Anual da Cidadania, adiante designado por Prémio, visa distinguir um projeto,  atividade ou desempenho, na área da promoção da cidadania ativa, que se saliente pela sua  contribuição eficaz para melhorar a capacidade de participação e envolvimento de uma  comunidade com especial incidência nas sinergias entre as vertentes social, ambiental e  económica, enquadrada numa cultura de valores éticos.  

Artigo 2º  

Elegibilidade e candidaturas  

O Prémio pode ser atribuído a Cidadãos, Associações ou Empresas, residentes em Portugal,  sendo as candidaturas apresentadas por Entidades, individuais ou colectivas, devidamente  identificadas, que descrevam o projecto, actividade ou desempenho e que incluam nota  justificativa do respectivo mérito na óptica da promoção da cidadania activa.  

Artigo 3º  

Júri  

  1. O Júri é constituído por representantes das associadas e é escolhido pela Direção da PASC para um mandato  coincidente com mandato dos Órgãos Sociais, sendo constituído por cinco membros que, entre si, escolherão o Presidente.  
  2. Os membros do Júri não são elegíveis para o Prémio.  

Artigo 4º  

Critérios gerais de avaliação  

  1. O Júri estabelece, na sua primeira reunião, quais os critérios específicos para apreciação e seriação das candidaturas, sem prejuízo de pormenorização e de atribuição de ponderações diferenciadas, a estabelecer e a formalizar em ata, antes da recepção das candidaturas.
  2. Os critérios  gerais de avaliação do mérito das candidaturas são:
    1. Grau de inserção do  projeto, atividade ou desempenho no âmbito dos objectivos fixados para o Prémio;
    2. Coerência e razoabilidade da iniciativa face aos meios necessários para a  concretizar;  
    3. Inovação e criatividade inerente à iniciativa;  
    4. Resultados alcançados face aos objectivos propostos;  
    5. Evidência de sustentabilidade e continuidade da iniciativa;  
    6. Contributo efetivo para a missão da PASC.

Artigo 5º  

Natureza e atribuição do Prémio  

  1. O Prémio é de natureza simbólica, e será formalizado por diploma assinado pelo  Presidente do Júri e pelo Presidente da Direcção da PASC – Casa da Cidadania.  
  2. Por deliberação do Júri, o Prémio poderá ser atribuído ex aequo.  
  3. O Prémio é entregue preferencialmente durante a Conferência Anual da PASC – Casa da Cidadania,  sendo divulgado com antecedência relativamente à cerimónia de entrega.  
  4. Os premiados autorizam a PASC – Casa da Cidadania a publicitar a respectiva  identidade e a síntese dos aspectos essenciais da iniciativa premiada.  

Artigo 6º  

Difusão dos prazos para candidatura  

A data limite para apresentação anual das candidaturas será aprovada pela Direcção da PASC  – Casa da Cidadania e divulgada anualmente através das Associações que a integram, sendo igualmente difundida por nota de imprensa, também disponível no sítio pasc.pt  e nas redes sociais.  

Artigo 7º  

Formalização das candidaturas  

  1. As propostas são apresentadas através do preenchimento do formulário eletrónico,  podendo ser complementadas com documentos que sejam considerados relevantes  para o Júri apreciar o mérito da candidatura.  
  2. O júri poderá solicitar informação adicional para melhor apreciação da candidatura.  
  3.  Apenas serão consideradas propostas relativas a iniciativas que decorram no território  nacional.  

Artigo 8º  

Omissões e dúvidas  

As omissões e as dúvidas sobre o regulamento serão resolvidas pela Direcção da PASC  – Casa da Cidadania.  

Artigo 9º  

Entrada em vigor e revisões 

  1. O regulamento entra em vigor após ratificação pela Assembleia Geral da PASC –  Casa da Cidadania.  
  2. O regulamento será sujeito a revisão no início do mandato dos novos órgãos sociais.

Juri do Prémio 2022

Alarcão Troni, Francisco Moniz Pereira, Nuno Guimarães, Maria Teresa Rio de Carvalho e Rita Maria Pires de Oliveira

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