REGIME DE INCOMPATIBILIDADES DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA: reportagem fotográfica do XV Encontro Público PASC – 29 de Novembro de 2013.

 

O XV ENCONTRO PÚBLICO PASC – REGIME DE INCOMPATIBILIDADES DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, realizado no dia 29 de Novembro de 2013, na Sala do Senado da Assembleia da República, foi fotografado pela equipa da Assembleia da República, que gentilmente nos cedeu os registos. Gratos, fazemos aqui a partilha.

REGIME DE INCOMPATIBILIDADES DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA: gravação do XV Encontro Público PASC – 29 de Novembro de 2013.

 

O XV ENCONTRO PÚBLICO PASC – REGIME DE INCOMPATIBILIDADES DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, realizado no dia 29 de Novembro de 2013, na Sala do Senado da Assembleia da República, foi filmado pela equipa do ARTV – Canal Parlamento, para integrar a sua programação. Fazemos aqui a partilha.

INDÍCE: 

· Sessão de Abertura 

· 0:00 · Maria Perpétua Rocha – Coordenadora da PASC 

· 9:23 · José Mendes Bota – Deputado e Presidente da Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

· 26:45 · João Titta Maurício 

· 52:04 · Paulo Teixeira de Morais

· 1:07:20 · Cristina Homem Morais

· Debate aberto ao Público

· 1:26:21 ·

· Encerramento | Conclusões Preliminares

· 3:12:47 · Eduardo Mateus da Silva – Representante da PASC

MAIS INFORMAÇÕES…

REGIME DE INCOMPATIBILIDADES DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA: conclusões preliminares por Eduardo Mateus da Silva, Representante da PASC, no Encerramento do XV Encontro Público PASC.

Intervenção de Eduardo Mateus da Silva, General, em representação da PASC, no Encerramento do XV ENCONTRO PÚBLICO PASC – REGIME DE INCOMPATIBILIDADES DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, realizado no dia 29 de Novembro de 2013, na Sala do Senado da Assembleia da República.

A PASC visa contribuir, pelo exercício da cidadania, para uma melhoria no relacionamento e na confiança entre os cidadãos e o poder que os governa, num quadro ético e moral.

Segundo esse quadro, na percepção dos cidadãos, existe uma falta de credibilidade na classe política. A grande maioria dos cidadãos inquiridos sobre esta matéria considera que a corrupção está a crescer rapidamente e que o Parlamento e os Partidos Políticos são os principais agentes dessa situação.
O combate à corrupção passa, em primeiro lugar, pelo Parlamento, porque é aí que se deverá de imediato actuar na clarificação de toda a legislação ambígua, causa essencial da corrupção, e na severa penalização dos infractores.
Esse combate começa, igualmente, por promover a transparência, e esta começa pela análise, pela denúncia e pelo repúdio das situações de conflito de interesses aparentes, potenciais ou reais dos Deputados da Nação.
É fundamental que a Sociedade Civil se organize no sentido de exigir regras que aumentem a transparência na vida pública portuguesa, colocando o problema na agenda política e mobilizando os media para uma ampla divulgação e debate sobre este tema, cuja reflexão é essencial e urgente.
Nesse sentido, a PASC propôs à Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação a realização deste Encontro, sendo de realçar a sua imediata aquiescência.
O Encontro teve inicio com a Sessão de Abertura onde, em curtas intervenções, a Coordenadora da PASC, Dr.ª Maria Perpétua Rocha, e o Presidente da Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação da Assembleia da República, Deputado Mendes Bota, realçaram a oportunidade deste Encontro e a necessidade de clarificação de aspectos relativos ao Regime de Incompatibilidades dos Deputados da Assembleia da República.
A riqueza, o desassombro e a profundidade da intervenção do Presidente da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação merece ser considerada e objecto de especial referência nas conclusões finais.
Em seguida, três oradores fizeram o enquadramento do tema, um fazendo uma análise teórica de alguns pontos chave da sua problemática, outro dando exemplos práticos, actuais e graves da sua urgência e o terceiro dando uma visão panorâmica do seu tratamento noutros países da União Europeia.
Coube a primeira intervenção ao Dr. João Titta Maurício, que connosco partilhou “Algumas Reflexões Sobre a Questão das Incompatibilidades no Exercício de Mandatos Políticos Electivos“, onde ficou expressa a opinião de poderem os deputados acumular a sua função com o exercício de algumas actividades privadas, devendo, portanto, continuar a beneficiar de um regime diferenciado de outros cargos políticos que exigem dedicação exclusiva. No entanto, a situação é muito complexa e difícil de clarificar, tendo em conta a separação de poderes, a condição de deputados, a diferenciação de situações, os interesses próprios e os direitos individuais.
A segunda intervenção coube ao Dr. Paulo Teixeira de Morais que abordou o tema “Incompatibilidades dos Deputados Parlamentares – o Estado Actual”, onde evidenciou as contradições entre as intenções da legislação e a realidade prática actual. Tal deve-se principalmente, segundo ele, à possibilidade dos deputados poderem acumular as suas funções parlamentares com o exercício de actividade privada, por vezes em áreas que podem interferir com a sua actividade parlamentar e são susceptíveis de levantar suspeitas sobre a sua isenção. Na situação actual, são frequentes os conflitos de interesses entre o interesse publico que os deputados representam e o mundo dos negócios onde desempenham cargos executivos ou de consultadoria. Preconiza, pelo menos no momento actual, a actividade parlamentar exclusiva.
A terceira intervenção, da autoria da Dr.ª Cristina Morais, que visou o tema “Incompatibilidades dos Deputados – Boas Práticas na União Europeia”, veio evidenciar uma certa diversidade nos regimes que vigoram em diferentes países da União Europeia, mas apresentou alguns casos significativos onde o rigor na definição das regras e o controlo do seu exercício conduzem a situações mais claras e transparentes. Fundamentalmente, os códigos de conduta e os códigos deontológicos, regras de independência, transparência, diligência, objectividade e responsabilidade adequados aos padrões éticos e morais com que devem actuar durante o seu mandato.
Seguiu-se um período de debate aberto ao público. De um modo geral, as intervenções exprimiram a necessidade de clarificação do regime de incompatibilidades dos Deputados actualmente em vigor, na linha dos problemas expostos pelos oradores intervenientes.
Como conclusão do encontro, resultou a necessidade de se rever o Estatuto e o Regime de Incompatibilidades dos Deputados, no sentido de aumentar a transparência, aproximando-o das restrições actualmente existentes para os titulares de outros cargos públicos, evitando ou limitando a possibilidade de exercício da actividade privada e estabelecendo regras e mecanismos de controlo.
No encerramento, a Coordenadora da PASC lamentou a ausência de Deputados e apelou a que a Sociedade Civil encontre instrumentos que lhe permitam reforçar a sua “Voz” junto da “Voz do Poder”.

INCOMPATIBILIDADES DOS DEPUTADOS – BOAS PRÁTICAS NA UNIÃO EUROPEIA: intervenção de Cristina Morais no XV Encontro Público PASC – Regime de Incompatibilidades dos Deputados da Assembleia da República.

Intervenção de Cristina Homem Ferreira Morais, Advogada, na Sessão de Abertura do XV ENCONTRO PÚBLICO PASC – REGIME DE INCOMPATIBILIDADES DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, realizado no dia 29 de Novembro de 2013, na Sala do Senado da Assembleia da República.

 

I – Questão Prévia

Quando referimos a matéria das incompatibilidades dos deputados, consideramos um conceito amplo de incompatibilidade, no qual se incluem as situações que na lei portuguesa são autonomamente reguladas como constituindo impedimentos dos Deputados.
De resto, o debate público em torno das incompatibilidades dos Deputados convoca a nossa atenção, sobretudo para aquele tipo de matérias que a lei portuguesa designa por impedimentos dos deputados e que definem limitações ao exercício de outras actividades, públicas ou privadas, susceptíveis de conflituar com o exercício do mandato de Deputado, designadamente pelo potencial que encerram, da interferência de interesses particulares no exercício desse mandato.
O tema das incompatibilidades dos deputados e as boas práticas nesta matéria na União Europeia, é tratado nesta minha intervenção numa perspectiva centrada nos padrões éticos que devem reger o exercício daquelas funções e dos quais resulta um alargamento do âmbito dos impedimentos dos deputados (não incidindo, assim, na área estrita das incompatibilidades).
Constata-se, efectivamente,

II – A Necessidade de Definição de Padrões Éticos e Profissionais dos Parlamentares nos Países da União Europeia

Os últimos anos têm sido marcados por um crescente afastamento, poderia dizer-se mesmo, quase divórcio, dos cidadãos em relação aos seus representantes eleitos para os parlamentos nacionais.
Nos países da União Europeia, a confiança dos cidadãos nos seus parlamentos nacionais decaiu de 57% em 2007, para 31% em 2012, segundo um Estudo da Comissão Europeia publicado na Primavera de 2012 [European Comission, “Public Opinion in the European Union – First Results”, Standard Eurobarometer 77, Spring 2012, p. 13]. Fruto da percepção pública do envolvimento de parlamentares em questões financeiras e conflitos de interesses, baixo nível de participação nos trabalhos parlamentares, uso de informação privilegiada, uso abusivo de subsídios e outras vantagens patrimoniais.
A preocupante falta de confiança dos cidadãos nos seus representantes eleitos, designadamente nos deputados, decorrente da convicção generalizada de falta de integridade dos mesmos na defesa do interesse público e que deveria motivá-los exclusivamente no exercício do seu mandato, impõe que sejam adotadas medidas que reforcem os valores democráticos e as práticas democráticas, sem o que a democracia se perderá, enfraquecida e esvaziada de conteúdo.
A descrença dos cidadãos nos seus representantes eleitos ocorre não obstante existirem em todos os países da União Europeia regras que disciplinam o exercício das funções dos deputados, previstas nas Constituições e num conjunto de leis. Poderia assim concluir-se pela desnecessidade de adopção de um Código de Conduta autónomo para os deputados e, de resto, muitos dos parlamentos nacionais optaram por não o fazer, remetendo a disciplina da actividade de deputado para os diversos instrumentos legais já existentes.
Contudo, a tendência que se vem afirmando nos países da União Europeia é no sentido da adopção de Códigos de Conduta ou Códigos Deontológicos aplicáveis aos deputados, por forma a corresponder quer ao maior nível de exigência que os cidadãos têm em relação aos seus representantes e o escrutínio público a que estes estão sujeitos, quer à crescente necessidade de orientação e conselho por parte dos deputados no que respeita à tomada de decisões que envolvem questões éticas.
Neste contexto, é da maior importância garantir que os representantes eleitos dos cidadãos observam padrões éticos e profissionais de comportamento adequados aos valores e práticas democráticas que devem ser aprofundadas.
Assim, existe um consenso crescente nos países da União Europeia quanto à necessidade de definir e reforçar os padrões éticos e profissionais aplicáveis aos deputados, por forma a assegurar a boa governação, a integridade e honestidade públicas e o respeito pela lei, combatendo práticas de abuso de poder e de corrupção, reforçando a transparência da actuação dos deputados e dos processos decisórios, aumentando a confiança dos cidadãos nos seus eleitos.
Ou seja, torna-se necessário definir e reforçar regras que garantam que os deputados adoptam um comportamento simultaneamente profissional e ético, isto é, que efectivamente exercem um conjunto de actividades especializadas inerentes ao seu mandato de deputados e que o fazem de um modo conforme aos valores e princípios que constituem a essência do mandato para que foram eleitos, a saber, a independência ou desapego de interesses, a integridade, a honestidade, a objectividade, a responsabilidade, a diligência, a transparência e exemplaridade da acção, desta forma cumprindo a sua missão de deputados, que é a de actuarem no exclusivo interesse da nação e dos cidadãos que representam, com exclusão de qualquer interesse privado ou da obtenção de um qualquer benefício financeiro ou material para os próprios ou para aqueles que lhes estão próximos.
A definição deste padrões profissionais e éticos aplicáveis aos deputados poderá decorrer da adopção de diversos instrumentos, tais como códigos de conduta ou códigos deontológicos, manutenção de um registo de interesses e de declaração de rendimentos e bens, regras sobre a atribuição de subsídios ou realização de despesas, regras sobre a conduta nos trabalhos parlamentares, regras nas relações com grupos de interesses (lobbies).
Os diversos instrumentos reguladores da actividade dos deputados não se excluem, e a definição de regras e padrões éticos de conduta revelam-se fundamentais para assegurar que a actuação dos deputados não se limita ao cumprimento das normas constitucionais e legais existentes, mas vai para além disso, correspondendo às expectativas dos cidadãos sobre o modo como os deputados devem actuar e exercer o mandato para o qual foram eleitos.
A importância da definição e regulação de padrões éticos para a actividade dos deputados, radica em primeiro lugar na necessidade de elevar o grau de profissionalismo na política, submetendo os deputados a um estatuto ético que oriente o exercício do seu mandato, à semelhança do que sucede em determinadas profissões.
Quanto maior for o profissionalismo exigido aos deputados, maior será o respeito e o prestígio das suas funções, permitindo assim que os cidadãos que reúnem as maiores qualidades éticas e profissionais sejam atraídos para o exercício destas funções, o que contribuirá decisivamente para elevar o nível de confiança dos cidadãos eleitores nos seus representantes e aprofundar o governo democrático das nações e das instituições.
Os Códigos de Conduta ou Códigos Deontológicos aplicáveis aos deputados, convivem assim, de forma muito saudável, com os instrumentos legais existentes que regulam vários aspectos da actividade dos deputados, constituindo um instrumento estruturante e de enquadramento de todo o sistema difuso de normas reguladoras daquela actividade, enformado pelos princípios e valores éticos que deverão nortear a actividade do deputado, situando-se, assim, para além e acima da regulamentação legal existente a cada momento, permitindo aos deputados evitar condutas que, não sendo ilegais, poderão não obstante ser consideradas contrárias à ética.
Em termos de conteúdo, os códigos de conduta ou códigos deontológicos tanto podem ser constituídos por regras, com maior ou menor detalhe, prescrevendo valores orientadores da conduta ética dos deputados, os comportamentos proibidos e as obrigações a que estão adstritos, como podem ser baseados apenas na definição de princípios e valores que devem reger a actuação do deputado e a cuja realização ele deve aspirar alcançar.
Vários Estados da União Europeia adotaram códigos de conduta ou códigos deontológicos, nuns casos através da inclusão de normas detalhadas em instrumentos legais, noutros casos através da adopçao de instrumentos contendo princípios e valores orientadores da actividade dos deputados, frequentemente complementados por guias ou manuais de utilização contendo a definição dos comportamentos éticos exigíveis aos deputados num catálogo de situações concretas.
Em França, por exemplo, a Assembleia Nacional adoptou em 2011 o Código Deontológico dos Deputados, o qual consagra os princípios conformadores do exercício da actividade dos deputados, identificando os princípios da transparência, objectividade, integridade e responsabilidade e exemplaridade. A verificação da observância destes princípios é assegurada por uma personalidade independente, designada pela Assembleia Nacional. A violação de princípios do código deontológico determina a adopção de uma actuação correctiva por parte do deputado e, no limite, poderá conduzir à elaboração de um relatório por parte do órgão competente da Assembleia Nacional (Gabinete de Deontologia), caso este orgão conclua pela existência dessa violação, com a subsequente divulgação pública das conclusões desse relatório.
O Gabinete de Deontologia da Assembleia Nacional emitiu em 2011 uma decisão através da qual determina a obrigação de os deputados efectuarem declarações de interesses pessoais ou de pessoas com as quais tenham uma especial relação (ascendentes e descendentes directos, cônjuge ou equiparado), declarações de viagens a convite, total ou parcial, de pessoas individuais ou colectivas, declarações de donativos e outras vantagens de que beneficiem, de valor superior a 150€. Qualquer alteração aos elementos declarados deve ser objecto de nova declaração. A recusa de efectuar qualquer das declarações exigíveis ou a declaração falsa ou incompleta, integra uma violação do código deontológico, submetida à apreciação e eventual reprovação do Gabinete de Deontologia.
Na Irlanda e no Reino Unido existem instrumentos sucintos definidores dos princípios orientadores da actividade dos parlamentares, complementados por uma vasta regulação das regras de conduta a que devem submeter-se os titulares de cargos políticos, designadamente os parlamentares, impondo-lhes obrigações de declaração anual de interesses, definidos com grande amplitude; de declaração de potenciais conflito de interesses em matérias em que devam intervir ou votar (seja em plenário, seja nas comissões); proibição de uso de informação priveligiada ou de informação oficial que não seja do domínio público para benefício próprio ou de terceiros, obrigação de comunicar os donativos e presentes recebidos de valor superior a 650€.

III – No que respeita à União Europeia e ao Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu adoptou em Janeiro de 2012 o Código de Conduta dos Deputados ao Parlamento Europeu em matéria de Interesses Financeiros e de Conflitos de Interesses.
O Código estabelece os princípios base de conduta que devem orientar os deputados e que estes devem observar no exercício do seu mandato, tais como os princípios do desapego de interesses, da integridade, transparência, diligência, honestidade, responsabilidade e respeito pela reputação do Parlamento. Proclama que os deputados ao Parlamento Europeu agem exclsuivamente no interesse geral e não obtêm nem tentam obter vantagens financeiras directas ou indirectas ou qualquer outra gratificação.
Estabelece ainda os principais deveres dos deputados, identificando-os como a proibição de celebrarem qualquer acordo que os leve a agir ou a votar no interesse de uma 3ª pessoa singular ou colectiva ou que possa comprometer a sua liberdade de voto, e a proibição de solicitarem ou receberem vantagens financeiras directas ou indirectas, ou qualquer gratificação, em contrapartida do exercício de uma influência ou do exercício do voto, devendo procurar evitar escrupulosamente qualquer situação susceptível de dar azo a suspeitas de corrupção.
Depois de enunciar os princípios base orientadores do exercício da actividade de deputado ao PE e os principais deveres dos deputados, o Código de Conduta contém normas definidoras dos seguintes conteúdos:
  • conflitos de interesses – em que consiste e que obrigações determina para o deputado;
  • obrigatoriedade de declarar interesses financeiro, o conteúdo dessa informação, a disponibilização ao público da declaração de interesses do deputado, as inibições que resultam do incumprimento da obrigação de declaração de interesses;
  • regras referentes a presentes ou benefícios similares, com a proibição da aceitação de presentes de valor superior a €150,00;
  • actividades dos antigos deputados – prevendo a exclusão de facilidades concedidas no caso de representarem profissionalmente interesses relacionados com o processo decisório da União Europeia;
  • criação de um comité consultivo sobre a conduta dos deputados, que é um orgão de consulta dos deputados em matéria deontológica e que tem também como atribuição examinar as alegadas infracções ao Código de Conduta e formular recomendações ao presidente do PE quanto a uma eventual decisão deste de aplicação de sanção ao deputado. O comité consultivo deverá publicar anualmente um relatório das suas actividades.
Já em Julho do corrente ano de 2013, o Parlamento Europeu emitiu um Guia de Utilização relativo ao código de conduta dos deputados, visando auxiliar os deputados na aplicação do Código de Conduta, detalhando os procedimentos conformes ao Código de Conduta com base no tratamento dos casos concretos com que são confrontados os deputados.
A tendência é, assim, a da densificação dos princípios éticos enformadores da actividade dos deputados face às situações concretas que se suscitam a propósito do exercício dessas funções, por forma a, com maior flexibilidade, corresponder à maior exigência de transparência da actividade política e aos elevados padrões éticos que os cidadãos reclamam aos seus representantes eleitos.
Um Código de Conduta baseado em princípios éticos impostos à actividade dos deputados permite abranger um maior número de actuações que convocam a aplicação desses princípios éticos e, deste modo, evitar a prática de actos que, não sendo ilegais, são censuráveis do ponto de vista ético. Permite, assim, ultrapassar uma interpretação e uma aplicação legalista das normas jurídicas já existentes e reguladoras de várias matérias atinentes aos impedimentos dos deputados, que pode nem sempre corresponder à aplicação daqueles princípios éticos.
Um sistema baseado em regras pode coexistir com um sistema baseado em princípios, complementando-se reciprocamente para alcançar o desiderato último de prossecução do interesse público e do bem comum por parte dos representantes eleitos pelos cidadãos.
Deste modo construindo e aprofundando a democracia.
Este debate, pela introdução de um Código Deontológico aplicável aos deputados, deve ser feito em Portugal, à semelhança do que ocorre em vários países da União Europeia, e desse processo poderá (e desejavelmente, deverá) resultar a revisão dos vários instrumentos legais que regem a actividade dos deputados, conformando-os à exigência dos cidadãos por maior transparência e rigor ético na actividade parlamentar.

INCOMPATIBILIDADES DOS DEPUTADOS – O ESTADO ATUAL: intervenção de Paulo Morais no XV Encontro Público PASC – Regime de Incompatibilidades dos Deputados da Assembleia da República.

Intervenção de Paulo Teixeira de Morais, Professor Auxiliar na Universidade Lusófona do Porto, Director do Instituto de Estudos Eleitorais da mesma Universidade e Vice-Presidente da TIAC – Transparência e Integridade, Associação Cívica, no XV ENCONTRO PÚBLICO PASC – REGIME DE INCOMPATIBILIDADES DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, realizado no dia 29 de Novembro de 2013, na Sala do Senado da Assembleia da República.

Exm.º Senhor Presidente da Comissão Parlamentar para a Ética,a Cidadania e a Comunicação, Senhor Doutor Mendes Bota,

Exm.ª Senhora Coordenadora da Plataforma Activa da Sociedade Civil, Senhora Doutora Maria Perpétua Rocha,

Meus Amigos, Caros Concidadãos, 
Nesta mesma Casa, na sede do regime democrático republicano, e perante aqueles que tinham acabado de o eleger, o Presidente Manuel de Arriaga, ciente de que tinham depositado nas suas mãos “um tesouro precioso, a liberdade”, promete, em nome dessa mesma liberdade, “eliminar todos os privilégios que, sendo mantidos à custa da depressão e ofensa dos nossos semelhantes, são para mim malditos”. 
A eliminação dos privilégios malditos, porque o são à custa duma sociedade deprimida, deve ser a primeira das preocupações da Assembleia que é herdeira do nome e dos princípios da República de Manuel de Arriaga. Justamente por ser da República, esta Assembleia deveria combater todo o tipo de privilégios indevidos, na defesa da ética republicana e dos ideais de liberdade e igualdade, que enformam o mundo democrático contemporâneo. 
Mas, se é verdade que vivemos hoje em liberdade, é também certo que, infelizmente, a nossa democracia carece de um enorme aprofundamento e melhoramento. 
A proximidade entre interesses privados e o bem público é, à época que vivemos, a regra vigente na promíscua política nacional. A vida política é interpretada e dirigida por atores que, frequentando simultaneamente os dois mundos, o dos negócios e o da defesa do interesse público, confundem a lealdade que devem ao povo com a fidelidade a quem os remunera. Este é um problema generalizado, que se tem feito sentir nos diversos governos, nas entidades reguladoras e que assume particular relevo e simbolismo, naquele que é o primeiro dos órgãos representativos do regime, o Parlamento. 
No Parlamento português, nas últimas legislaturas, têm sido inúmeros os deputados que, de forma aparente, potencial ou real, se colocaram e colocam em situação de conflito de interesses. 
As ligações empresariais dos deputados fazem-se sentir em múltiplos sectores, mas principalmente naqueles em que a promiscuidade com o estado é mais rentável, das obras públicas ao ambiente, das finanças à saúde, da agricultura à promoção imobiliária. Há dezenas de deputados que acumulam a função parlamentar com a de administrador, director, consultor ou advogado de empresas que desenvolvem grandes negócios com o estado. 
A duplicidade de papéis interpretados pelos parlamentares é perversa para o regime. 
E vem de longe. O primeiro grande símbolo da promiscuidade excessiva entre a política e os negócios terá sido talvez Duarte Lima. Como tantos outros que se lhe seguiram, o então líder parlamentar do PSD acumulava o seu papel de representante do povo e do estado português com as funções de consultor de grupos que faziam negócios com esse mesmo estado, como era o caso do grupo construtor Mota. Assessorava até entidades cuja actividade depende de despachos administrativos, como é o caso da Associação Nacional de Farmácias e outros. Quem servia então este ex-líder parlamentar? O Povo que o elegera ou as empresas que lhe pagavam? Além do mais, Duarte Lima, um dos mais marcantes líderes parlamentares que esta Assembleia teve desde o 25 de Abril, esteve (e está ainda) intimamente ligado a negócios com o banco que constitui quiçá o maior escândalo empresarial deste regime, o Banco Português de Negócios. 
Desde então, pelo menos, este tipo de situações tem-se generalizado e perpassa as diversas legislaturas, contamina diversas forças políticas e é protagonizado por alguns dos mais poderosos actores da cena política nacional. Se atendermos aos últimos anos apenas, os casos de conflito de interesses são reiterados. 
Ainda na legislatura anterior, quando reunia a então comissão parlamentar de obras públicas, que analisou, decidiu e supervisionou legislação relativa a parcerias público-privadas rodoviárias, cerca de metade dos seus membros estava então directamente ligados ao sector imobiliário. Afinal, que interesses ali se defendiam? Os deputados/empresários representavam o povo, os cidadãos que os elegeram, junto do sector, ou o sector empresarial das obras públicas que tanto hoje beneficia de rendas agiotas das parcerias público-privadas? 
Na actual legislatura, em todas as comissões economicamente relevantes, há conflitos de interesses, sejam eles reais ou potenciais. Na comissão de agricultura, Manuel Isaac, deputado, tutela, em nome do Parlamento, um ministério que, por sua vez, influencia a atribuição de subsídios à empresa de que é administrador. O presidente da comissão parlamentar de Segurança Social, José Manuel Canavarro, é consultor do Montepio Geral, banco cuja actuação se situa na área da solidariedade. E na saúde, sector tão sensível, em que o maior operador nacional é o estado português? O deputado Ricardo Baptista Leite quando se desloca a eventos, comemorações e inaugurações fá-lo na dupla e ambígua representação, ora da Assembleia da República, ora da Glint Healthcare Solutions. Também se deverá achar desconfortável Couto dos Santos, membro da administração da construtora MonteAdriano, entre outras, quando estão em causas obras em hospitais ou centros de saúde. 
Mas os exemplos sucedem-se. 
Na comissão hoje mais importante, a que acompanha o Programa de Assistência Financeira a Portugal, que tem por funções fiscalizar as medidas previstas no memorando de entendimento com a Troika, nomeadamente as alienações de capital público na EDP e na REN, a privatização da exploração aeroportuária ou o apoio à recapitalização da Banca – nesta comissão tem assento Miguel Frasquilho que trabalha na Essi, entidade do grupo financeiro Espírito Santo que, ainda por cima, assessorou os chineses na compra da EDP; a que se juntava até há pouco tempo Adolfo Mesquita Nunes, advogado da poderosa sociedade “Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva”, justamente o escritório de referência no sector de electricidade em Portugal. Nessa mesma comissão parlamentar, de acompanhamento ao programa de assistência financeira, os interesses da EDP têm estado ainda representados pelo deputado Pedro Pinto. 
E por aí fora. A desfaçatez é de tal ordem que até a comissão de combate à corrupção, criada no Parlamento na legislatura anterior, foi presidida pelo advogado Vera Jardim que, na sua qualidade de presidente do Banco Bilbao Viscaya e de uma leasing imobiliária, representa os sectores mais permeáveis à corrupção, a finança e a construção civil; já para não falar do seu então vice-presidente, Lobo de Ávila, que pertencia a diversos órgãos sociais das empresas de Miguel Pais do Amaral, com inúmeras ligações a negócios com o estado. 
É também muito difícil de aceitar que o actual Presidente da Comissão Parlamentar de Defesa, Matos Correia, seja advogado no mesmo escritório que o seu antecessor na função, José Luís Arnaut, cujo principal sócio é o ex-ministro, também da Defesa, Rui Pena. Que competências tão peculiares terá esse gabinete jurídico para obter tão forte representação pública em sector tão relevante sob o ponto de vista estratégico? Que competências têm os advogados dessa sociedade para representar o povo num sector por onde correm alguns dos mais rentáveis (e corruptos) negócios do estado português? 
Por último, uma palavra para os parlamentares que são associados ou colaboradores das grandes sociedades de advogados. 
Estes são sempre, pela natureza da sua função, representantes dos interesses dos seus clientes que, através desta classe profissional, invadem o Parlamento com os seus interesses e negócios. Num país tão dependente do estado na sua actividade económica, os advogados/deputados sempre serão tentados a utilizar a informação de que dispõem, enquanto agentes públicos, em proveito dos seus clientes. E de cada vez que um deputado/advogado debate, prepara e elabora uma qualquer legislação, vacila, inevitavelmente, entre lealdade ao povo que o elege e a fidelidade às empresas que lhe pagam. Seguramente, em caso de dúvida, inclinar-se-ão para a fidelidade a estas últimas, suas representadas. 
···
Meus Amigos, 
Os exemplos são inúmeros, a promiscuidade entre política e negócios é generalizada. Mas mesmo assim, causou perplexidade a nomeação do deputado Paulo Mota Pinto para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República. Este parlamentar é, simultaneamente, administrador da Zon, empresa cujo accionista de referência é Isabel dos Santos, filha do presidente de Angola, José Eduardo dos Santos. Assim, temos um homem de confiança, directa ou indirecta, do regime angolano a superintender, em nome do Parlamento, em representação do povo português, a actividade dos serviços portugueses de informação. 
A somar a todos estas, há ainda outras situações difíceis de compreender. Não se percebeu a nomeação do deputado Ricardo Rodrigues, que foi condenado por roubar gravadores a jornalistas, para o Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários. Chega a ser irónico e revela até desrespeito pelo Centro de Estudos Judiciários. 
Os exemplos multiplicaram-se. Os interesses privados capturaram os agentes políticos. Esta situação torna-se insustentável, sob o ponto de vista da higiene democrática. 
É agora urgente restaurar a democracia e, muito em particular, requalificar o Parlamento, e prestigiar os seus agentes. Os deputados que são da Nação devem representar o povo. E não o polvo de interesses que se alimentam do Orçamento, ou seja, dos impostos de todos os portugueses. 
Para erradicar esta teia de negócios que domina a política, o Parlamento deverá criar um regime de incompatibilidades muito restritivo para os detentores de cargos públicos. Que deve, num período transitório de higienização, ser de exclusividade total. Até que a democracia respire, até que os “interesses malditos” de que falava o presidente Arriaga deixem de estar representados no Parlamento e passem, de uma vez por todas, a ser combatidos pela Assembleia da República.
···
Caros Concidadãos, 
Uma democracia autêntica deveria orgulhar-se do seu Parlamento. Mas não é isso que hoje se passa, lamentavelmente. Vivemos tempos em que o povo português revê na sua classe política as palavras de Luís de Camões que se recusou a cantar nos Lusíadas a “quem, com hábito honesto e grave, veio (…) no ofício novo, a despir e roubar o pobre povo”. 
Senhora Doutora Maria Perpétua Rocha, muito obrigado pelo seu convite para reflectir, na Casa da Democracia, sobre um assunto de extrema relevância e de cuja resolução depende, em meu entender, a sobrevivência desta democracia moribunda. 
Senhor Deputado Mendes Bota, bem haja por ter promovido este debate no Parlamento, na Casa de todos nós, cidadãos. A liberdade de expressão é um direito que nos está constitucionalmente consagrado, mas, curiosamente, poucos seriam os agentes políticos que, na própria Casa onde a Lei Fundamental foi concebida, estimulariam o exercício totalmente livre desse mesmo direito constitucional. 
Ao apoiar este debate, o Senhor Deputado Mendes Bota permite-nos concluir que embora a democracia esteja doente, em Portugal ainda se respira um pouco de liberdade. 
Saibamos todos aproveitar a energia que ainda resta nesse ténue sopro de liberdade! 
Muito Obrigado!

ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE A QUESTÃO DAS INCOMPATIBILIDADES NO EXERCÍCIO DE MANDATOS POLÍTICOS ELECTIVOS: intervenção de João Titta Maurício no XV Encontro Público PASC – Regime de Incompatibilidades dos Deputados da Assembleia da República.

Intervenção de João Titta Maurício, Professor Auxiliar Convidado na Faculdade de Direito da Universidade Lusófona, na Sessão de Abertura do XV ENCONTRO PÚBLICO PASC – REGIME DE INCOMPATIBILIDADES DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, realizado no dia 29 de Novembro de 2013, na Sala do Senado da Assembleia da República.

I – Três pontos prévios:

  • Informar que a oportunidade para usar do privilégio de aqui estar se deve a alguém a quem muito admiro e devo e que, por uma muito generosa decisão, sugeriu o meu nome como uma possível alternativa à sua indisponibilidade. Por isso, agradeço a gentileza do convite/desafio que me foi feito e que me permite aqui tornar públicas as minhas reflexões sobre a questão do regime de incompatibilidade dos Deputados e, agradecendo a sugestão, não deixar de lamentar a indisponibilidade do Senhor Professor António Braz Teixeira, cuja experiência e sapiência teriam, com toda a certeza, produzido ideias e palavras que seriam, para todos nós, bem mais relevantes e proveitosas; 
  • a título de declaração de interesses (e, pelo sentido e conteúdo da minha comunicação, perceber-se-á a sua necessidade), informar que, desde 1994, estou como militante do CDS-PP, que nele desempenho (ou já desempenhei) funções, desde o nível concelhio ao de membro da Comissão Política Nacional, e em cujas listas concorri e/ou fui eleito, quer como Deputado Municipal na Moita (no pretérito mandato) quer como Deputado nesta AR (em 2005 e durante uns “imensos” 3 dias… em que 1 correspondeu à sessão de instalação e os outros 2 se limitaram a ser de espera pela tomada de posse do novo Governo). No entanto, tal “estado” de militância partidária – acreditem! – jamais me embargou a Liberdade ou tolheu as ideias… e muito menos alguma vez me “convocou” para ser “portador” ou “porta-voz” de uma mensagem de um “colectivo” partidário ao qual, se assim fosse, sempre recusaria pertencer. É por isso, para realçar o carácter voluntário e a transitório e destacar a minha liberdade, que gosto sempre deixar claro que não “sou” militante mas “estou” militante; 
  • finalmente, ainda num registo “antes-da-ordem-do-dia”, uma referência para, antecipadamente, justificar o estilo e a perspectiva em que tratei a questão que me foi proposta. Sou licenciado em Direito e tenho a convicção que, por esse facto – e não sabendo se isso é bom ou mau –, acabo por olhar o Real, o mundo e os factos que nele ocorrem, através dessas “lentes” jurídicas que adquiri. As quais, aliás, são muito úteis (se não mesmo indispensáveis) para se produzir uma menos desajustada reflexão sobre tudo o que tenha a ver com essa pura ficção jurídica que indistintamente chamamos Estado e à qual, não poucos e não poucas vezes, se atribuem características antropomórficas, paternais e, cada vez mais, “para-divinas”. Porém, se a minha formação académica de base é o Direito, acabei por lhe “ajuntar” especializações e outras perspectivas do Conhecimento, em virtude dos meus “apetites” intelectuais e dos desafios com que, pelas circunstâncias da minha vida profissional, fui sendo confrontado: o Direito Constitucional, a Ciência Política e a Filosofia Jurídica (em especial na dimensão Filosofia Política e do Estado). E bastante dessas “deformações” resultam em muito de que esta comunicação é feita. 

II – «Se a liberdade significa alguma coisa, será sobretudo o direito de dizer às outras pessoas o que elas não querem ouvir». George Orwell

Comecemos por referir a utilidade temporal do abordar deste assunto.
Por força da austeridade mas também, como um seu factor ou um dos seus principais fautores, em virtude de uma evidente alteração cultural que se expressa através de uma profunda crise de Virtudes [Cf. Sobre esta matéria o conteúdo e o sentido inscrito numa pretérita Nota Pastoral da Conferência Episcopal Portuguesa, “Crise de Sociedade, Crise de Civilização], vivemos circunstâncias de incerteza e de enormes dificuldades económicas, de medo ao ver o presente e de enormes preocupações pelo futuro, as quais (historicamente) acabam também por ser o “berço” de muitas situações em que as dificuldades, que já se estendem a todos os sectores da actividade, apuram o engenho humano, o qual, se em tempos normais se acha legal e socialmente enquadrado, também é verdade que as dificuldades o aguçam de modo a que sejam procuradas soluções à margem da legalidade e que são, social e eticamente, censuráveis [E mesmo que se pudesse argumentar que os factos documentados não o comprovam, sempre seria avisado que, por exemplo, se tomasse em consideração o Barómetro Global da Corrupção de 2010, segundo o qual – principalmente pelo agravamento da percepção sobre a corrupção – os europeus, seis em cada 10, consideram que os níveis de corrupção aumentaram nos últimos três anos]  – o que tende a tornar mais escuras as cores com que se descrevem os factos e se apresentam possíveis soluções.
Todavia, é também nestes tempos de crise – e que é igualmente um tempo de transformações e de oportunidades de emendar ou de recomeçar melhor – que, por isso, parece ser o ajustado para reflexões e decisões que possam remover alguns obstáculos, esclarecer alguns equívocos, possibilitar um diferente futuro.
Nesse sentido – e porque é mais sobre o futuro que eu quero falar – cumpre, para efeitos de reflexão, procurar começar por determinar qual o porquê de se dever consagrar um regime de incompatibilidades para o exercício (ou até a candidatura) a cargos políticos electivos.
Em primeiro lugar, porque se tem a percepção que a corrupção, sendo um dos principais causas-problemas das circunstâncias presentes, é principalmente o resultado da inexistência de uma clarificação que impeça a confusão entre interesses públicos e interesses privados – corrupção que, deste modo, acaba por reduzir a capacidade de resposta do Estado e colocar em causa a satisfação do Bem Comum [«Porque aumenta o custo das obras e serviços públicos, agravando a despesa do Estado e obrigando a uma maior carga fiscal sobre os cidadãos e as empresas. Para além dos custos económicos, tem também um impacto direto na qualidade de vida dos cidadãos, porque distorce o acesso aos bens e serviços públicos. O suborno funciona como filtro: quem paga tem acesso, quem não paga sujeita-se ao que for possível. A corrupção é também um imposto regressivo: taxa os mais vulneráveis»]; em segundo lugar, porque é convicção dominante que este problema é resolúvel através de um aumento da legislação; e, finalmente, que o sentido dessa legislação deverá ser o de restringir ao máximo a possibilidade de acesso a cargos electivos a cada vez mais pessoas e vedando-a mesmo a certos grupos profissionais.
Estas são novidades próprias de um tempo presente, por aplicação contemporânea de ideias que não são mesmo nada uma inovação.
Mas, indo por partes: o que pode motivar a existência de um regime de incompatibilidades?
A esta pergunta a resposta acertada e natural será sempre a de que existem circunstâncias que mais do que um subjectivo justificar, resultam de um objectivo impedimento. Por exemplo, consagrado que seja o princípio da separação de poderes (à maneira continental europeia), é evidente a regra geral de que, com excepção dos membros do Governo, não podem candidatar-se ou ser eleitos Deputados todos aqueles que estiverem no exercício pleno de cargos noutros poderes constitucionais (por exemplo, juízes, magistrados do Ministério Público), todos aqueles que exerçam funções especiais (por exemplo, os militares) ou, segundo alguma prática, aqueles que se encontrem na condição de trabalhadores da função pública e que integram o quadro de um organismo ou serviço em que exerçam uma actividade profissional com subordinação jurídica, no âmbito, por exemplo, da autarquia a que possam pretender candidatar-se.
Mas, em virtude de modificações (para pior) observadas em quase todos os Estados democráticos [Ainda que nos Estados não-democráticos existam problemas de natureza semelhante e com contornos bem mais graves, não é este o paradigma que procuramos e, por isso, não é aqui objecto da nossa reflexão]  – com um especial incremento a partir da introdução da opção Estado social como o único, principal e necessário modo de organização do poder político –, fizeram-se cada vez mais audíveis os brados daqueles que, por um lado, (objectivamente) propugnam pela actividade política como carreira (e em regime de exclusividade) e, por outro, reclamam cada vez maiores restrições ao direito de candidatura e exercício de cargos políticos. Surgiram então limitações relacionadas com subjectivos conflitos de interesses , nomeadamente aquelas situações em que um eleito (ou candidato) – e, por isso, numa posição de confiança – têm outros interesses profissionais ou pessoais que se podem sobrepôr aos que são inerentes ao cargo, e que lhes permite usar informações ou contactos entretanto adquiridos, para beneficio próprio ou de terceiros; assim influenciando, de forma indevida, o modo como desempenha (ou como outros desempenham) os seus deveres e responsabilidades [Aqui seguimos muito de perto o trabalho de Pedro Nunes (Cf. “Conflitos de interesse: reflexões ao regime do pós-emprego público”. Economia Global e Gestão, Lisboa, v. 15, nº 2, Set. 2010, acessos em 26 Nov. 2013) que afirma que «o conceito de “conflito de interesse[s]” é o conflito que poderá sobrevir entre o “interesse público” e o “interesse privado” quando estão envolvidos titulares de cargos políticos, nomeados ou eleitos, e os altos cargos públicos de livre designação do poder político onde, um dos denominadores, pode ser potencialmente capaz de exercer influência, individual ou não, directa e indirectamente, e que afecte os seus deveres e responsabilidades. “Conflito de interesse[s]” é um conceito social, político, económico, cultural e jurídico (Demmke et al., 2007), carregado de controvérsia e ambiguidade (OCDE, 2006a, 2006b). A compreensão, pelos menos nas duas últimas décadas, do que poderá abranger aquele conceito está em constante evolução, apesar dos esforços significativos no aperfeiçoamento dos padrões da moralidade pública».].
Mas aqui agravaram-se os problemas, pois não há pior solução do que aquela que, semanticamente, muito parece prometer mas que, na prática, pouco poderia alcançar. E todos estes percalços tornam-se ainda mais graves quando se lhes acrescenta – e é quase uma inevitabilidade – aquilo a que alguns chamam «os efeitos não-queridos» (e não-previstos) associados ao resultado de tantos e tão bondosos (e generosos) propósitos dos processos de incremento legislativo ou de aumento da presença do Estado – e que, no caso presente, se manifesta, por exemplo, por uma evidente diminuição na qualidade dos agentes políticos e na produção legislativa (ambas com uma origem que, e não estranhamente, cronologicamente coincide com o início deste impulso legislativo restritivo).
Houve em todo este processo enormes equívocos e manifestas infelicidades. Cuidou-se pouco de se tomar em consideração a distinção, nas características e capacidades, entre funções em órgãos executivos e funções em órgãos deliberativos ou representativos (e esta distinção é crucial para, por um lado, não se confundir a legítima prossecução de interesses privados daquela que só pode considerar-se como ilegítima; e, por outro, para não se estrangular a primeira, acaba por se permitir a “fuga” na segunda). Por outro, não se tomou bem em consideração a evidente e enorme diferença entre eleitos e funcionários públicos, algo que se tornou mais patente e recorrente a partir da altura em que a actividade política como “carreira” passou a ser o modo preferido do legislador: não se podem confundir as razões de ser da consagração de incompatibilidades no exercício de cargos políticos com regime para os funcionários públicos, pois estes últimos não são eleitos… e isso faz toda a diferença. Finalmente, ao se ter optado por generalizações e afastando-se a possibilidade da equidade de um juízo casuístico, o resultado acabou por redundar num esmagador número de “não-decisões”… que só beneficiam os comportamentos que deveriam ter sido objecto de condenação.
Assim, as limitações criadas como resposta a circunstâncias fácticas que resultavam de episódios concretos e com protagonistas subjectivamente identificáveis, tornaram-se (pelas dificuldades de prova e de condenação) numa espécie de “pesca de arrasto”, isto é, em proibições de carácter genérico aplicáveis a todos aqueles que, por exemplo, desempenham a mesma profissão. Estas últimas acabaram por gerar um conjunto de incompatibilidades que não têm uma natureza objectiva, antes são uma espécie de condenação colectiva de uma classe profissional, acabando por misturar todos numa espécie de inilidível “pecado original”, sem hipóteses de redenção. O estranho é que não se tenha em atenção que há uma estreita ligação entre estas limitações e os sistemas eleitorais por lista, na medida em que só nestes aquelas fazem algum sentido – pois que nos sistemas uninominais os efeitos, por exemplo, da percepção do “conflito de interesses” ou da corrupção, torna o juízo condenatório para ambos em algo de imediato, pessoal e intransmissível.
A condenação à incompatibilidade geral de candidatura para um grupo inteiro (quer de forma declarada quer de forma implícita – por exemplo, pela exigência de um regime de dedicação exclusiva) é, por um lado, equivalente à discriminatória e abusiva afirmação de que, por razões de segurança, devemos presumir que todos os ciganos são ladrões; e, por outro, a condenação (com um juízo valorativo tão negativo quanto generalizador) de um grupo profissional inteiro à impossibilidade de um dos seus membros se poder candidatar, além de ser de constitucionalidade duvidosa e eticamente inaceitável, resulta num de dois efeitos (ou em ambos): 
  • no condenar, por exemplo, todos os advogados a terem que deixar de o ser como condição imperativa para o serviço público;
  • no condenar a Política a só ter como “actores” os políticos “de carreira” ou trabalhadores por conta de outrem [Claro que os “ricos” há muito que estariam excluídos]. 
Ou seja, em ambos os casos, o resultado é um prejuízo para a Política e para o serviço ao Bem Comum.

III – «Não alcançamos a Liberdade buscando a Liberdade, mas sim a Verdade. A Liberdade não é um fim, mas uma consequência». Leon Tolstoi

Mas pior, pois como (ainda que adaptando o sentido) disse Milton Friedman: «Whenever we depart from voluntary cooperation, and try to do good by using force, the bad moral value of force triumph over good intentions» – o resultado desta solução representa uma inaceitável violação de um dos mais importantes Direitos Fundamentais: a liberdade de voto!
Tal gritante violação de um Direito Fundamental inerente ao Homem e à Democracia é, em Portugal, uma das mais recentes e recorrentes más novidades. A sua última manifestação ocorreu durante a polémica sobre o âmbito de aplicação da “Lei sobre os limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais”. E sobre ela, além do douto acórdão do Tribunal Constitucional, é de merecida justiça realçar um artigo de Paulo Otero [“Da limitação à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes de órgãos executivos autárquicos”, in Direito & Política, nº 4, Julho-Outubro de 2013, pp. 92 e ss.]  onde este, de um modo que me parece ser claro para todos e na esteira da justiça constitucional – que classifica as inelegibilidades eleitorais como «limite[s] negativo[s] ao direito de sufrágio passivo» [Cf. Acórdão nº 532/89, de 17 de Novembro de 1989; e Acórdão 364/91, de 31 de Julho de 1991] – afirma aquele catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa que «a capacidade eleitoral passiva, enquanto forma de participação política essencial numa democracia pluralista, é uma componente tão valiosa num Estado democrático quanto se mostra ser a tradicional capacidade eleitoral a[c]tiva: se é certo que esta encontra naquela o seu pressuposto, também é verdade que aquela encontra nesta a sua razão de ser» [Paulo Otero, in artigo citado, p. 95]. Ou seja, «a capacidade eleitoral passiva é uma outra designação para um direito fundamental: o direito de acesso a cargos públicos electivos (…) [ou seja, é] um direito fundamental de participação na vida pública» [Idem, p. 97]. Neste artigo, Paulo Otero, referindo-se à dúvida sobre a metodologia adequada à interpretação daquela Lei, afirma que «o intérprete ou o aplicador encontra-se vinculado a conferir-lhes a máxima efe[c]tividade interpretativa» [Ibidem]  pois que, «garantindo-se a máxima efe[c]tividade das normas envolvendo direitos fundamentais, se assegura uma eficácia reforçada das normas constitucionais de um Estado de direitos fundamentais» [Idem, p. 98].
Mas subsiste a dúvida: estes cuidados (para não dizer limites) ao voluntarismo nas restrições à capacidade eleitoral passiva dirigem-se apenas ao intérprete e ao aplicador, ou devem também ter como destinatário o legislador (mesmo na sua “incarnação” como poder constituinte)? Ou seja, são legítimas e compatíveis com as constituições democráticas todas e quaisquer incompatibilidades ou impedimentos para candidatura ou exercício de cargos políticos? E, se não, onde se deverá demarcar a fronteira? Onde se estabeleceria o limite às incompatibilidades? Dever-se-ia vedar o acesso aos advogados porque podem representar interesses através dos seus escritórios? E porque não aos Funcionários Públicos? Afinal, são os seus colegas os principais destinatários (e beneficiários) de muitas decisões da AR… e, mais tarde, quando regressarem das suas funções electivas, não serão também eles próprios seus beneficiários? E se pensássemos nos desempregados: afinal, não são os Deputados quem aprova o OE e muita legislação que regula e satisfaz as necessidades daqueles? E um médico, podendo ser Deputado, poderia fazer parte da Comissão de Saúde? E seria aceitável que um ambientalista estivesse na Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local?
Afinal, todos eles não representam interesses próprios e particulares?!?
Porque é que um advogado que, por exemplo, se dedique a divórcios, não poderá acumular… mas um professor universitário já o pode?
Porque é que aqueles que desempenham cargos em empresas não se poderiam candidatar, mas aqueles que o fazem em associações cívicas (também elas são lobbies) já podem?
Porque é que um consultor de empresas não… mas um alto-quadro da Administração Pública já pode?
E se alguém, impedido por um muito lucrativo conflito de interesses, optar por não concorrer senão a cargos partidários, conseguindo, a partir daí, controlar os candidatos e os eleitos, o chamado “cacique”, dever-se-á então estender o braço do regime de impedimentos até aos cargos executivos dos partidos ao nível local?
Além disso, se não são admissíveis crimes por associação objectiva, como podemos aceitar um regime que consagre incompatibilidades genéricas de candidatura aplicáveis a um grupo inteiro? Como justificar que haja uma proibição genérica para certas categorias profissionais ou actividades… como se houvesse uma justa desconfiança e condenação colectiva?!?
Ou será que já é perceptível como é abusivo e aleatório fixar regras de impedimentos generalizadores, pois que, em última análise, a diferença entre os grupos impedidos e os não-impedidos resulta apenas de uma escolha de valor que está exclusivamente dependente dos gostos ou sensibilidades do legislador. Ou da eficácia do trabalho de pressão da parte de certos lobbies
Um regime de incompatibilidades, cheio de especificações e generalizações, pela sua ilógica e injustiça intrínsecas, acaba por não ser mais do que uma “muito esburacada rede de pesca”. E se não o fosse era mais um daqueles absurdos típicos do positivismo jurídico: porque não há coisa mais fácil de imaginar do que motivos para incompatibilidades, o resultado seria um parlamento vazio ou cheio de inutilidades servis os quais, porque incapazes de, como curriculum, apresentar um “ontem de vida” fora da política, têm o seu futuro dependente da sua capacidade de acomodação à adequada liderança.
Ora, assim sendo, as regras que, nesta questão, proporia seriam sempre aquelas que julgo serem as mais eficazes para produzir um resultado concreto e com o mínimo de injustiça.
O problema não está em os Deputados defenderem interesses. O Deputado representa o Povo, mas continua (e deve poder continuar) a ser um homem com vida, interesses e compromissos para lá da política.
O problema será se esses interesses forem ilegítimos. E se o forem, ele tenderá a fazê-lo às escondidas e sobra para o sistema punitivo o ónus da prova.
O problema é o sistema, porque cheio de restrições e incompatibilidades, dar a ilusão e a presunção de que não o fazem. Fixando em quem acusa, o ónus de provar que isso se passa e que é ilícito. Pelo contrário, se ao candidato se atribuísse a total responsabilidade, em liberdade, pela declaração de interesses e incompatibilidades, mesmo que os omitidos fossem interesses bondosos e legítimos, o facto jurídico com relevância seria o mero secretismo e pertenceria ao candidato o ónus de provar a não incompatibilidade, a não-ilegitimidade e a não-ilicitude. E mesmo que as dúvidas formais fossem afastadas, pela publicidade ou mediatização desses factos, sobraria sempre a possibilidade da sanção política, promovida pelos eleitores.
O actual modelo (ou o pretendido hiper-restritivo) apenas atrai personagens sem um “ontem de vida” e que, por isso, se tornam “carreiristas”, presas fáceis para os interesses (sejam os externos à política, seja por submissão às chefias partidárias). E assim, um regime hiper-restritivo de incompatibilidades, ao invés de garantir Deputados independentes, acaba por se tornar num verdadeiro “viveiro”, que acolhe e alimenta uma fauna que todos queremos que não obtenha acolhimento na actividade política!
Repito a minha convicção: um regime genérico de incompatibilidades não é solução.
Na hipótese de voluntária declaração, a coisa até é bem fácil: não revelou os interesses, presume-se a culpa e declara-se a perda do mandato!
A solução não está numa lei de incompatibilidades genéricas. Está na aplicação dos princípios elementares que comungamos… numa sanção clara… e numa eficácia rápida desse sanção.
O interesse declarado só pode ser um interesse legítimo. A sua declaração serve para 2 fins: primeiro, para que, tornando-o público, a decisão de cada um dos eleitores possa ser não-desinformada; segundo, para que, por exemplo, no momento da discussão e votação, se possa eticamente aferir sobre o comportamento do eleito.
Os interesses não declarados devem presumir-se como ilegítimos (ou então servem para objectivamente qualificar tal omissão como ilegítima), o que determina a cassação do mandato.
É de vital importância a existência de normas verdadeiramente impositivas da transparência sobre o património e os rendimentos dos candidatos. Prefiro um modelo em que cabe aos candidatos a apresentação das situações de incompatibilidade… e uma sanção imediata quando se descobrem aquelas que não são declaradas. Só assim se poderá sustentar uma proposta de inversão do ónus da prova que não seja inconstitucional.

IV – «Liberdade significa responsabilidade. É por isso que tanta gente tem medo dela». George Bernard Shaw

Não padeço de “optimismo crónico”. Pelo contrário, conto-me entre os que afirmam “as vantagens do Pessimismo” e que as mesmas tornam-se socialmente úteis quando associadas com um uso inteligente de algumas das características que, apesar de tidas como negativas, são reconhecidas à maioria dos membros da espécie humana. Não parto da bondade humana, nem atribuo às leis um valor e uma capacidade quase absolutos. E entendo que as normas jurídicas que constroem e regulam o funcionamento desse complexo de institutos jurídicos em que se constitui a ficção Estado jamais devem ceder à ilusão de que este deve ser dotado de tantas prerrogativas e de tantos poderes quantos os necessários para cumprir as promessas ideológicas tornadas semântica constitucional, as quais assentam sempre numa perigosíssima (porque subliminar e não dita) presunção: de que o Homem, envergando “vestes públicas”, se torna incapaz de todos os defeitos e imperfeições dos quais são acusados de possuir quando delas “despidos”. Ora tenho por convicção que os “príncipes bons” são uma raridade histórica tão pouco provável quanto aquela de, nos derbies de Lisboa, se encontrarem árbitros competentes e aptos para apitarem penalties a favor do Sporting.
Mais do que um feixe de leis e proibições genéricas, a solução é a conjugação da Liberdade com a Responsabilidade. Defenderei sempre modelos que tenham a Liberdade como princípio primeiro. E a Responsabilidade como decorrência certa e sempre exigida. É comum e generalizada a persistente ideia que não compreende que o excesso de leis é o fértil “húmus” em que melhor se desenvolve tudo aquilo que, com elas, se pretende combater. Além de ser um enorme fautor da “infantilização ética” que torna “desculpáveis” e “normais” certos comportamentos abusivos. Possivelmente é por esta razão de enorme “infantilização ética” que colhe o triste exemplo de um eficaz slogan de uma campanha eleitoral feita “boca-a-orelha”: «ele rouba, mas faz!», quando um eleitorado exigente e eticamente maduro sempre responderia que «ele até pode fazer,… mas rouba!»
E, por isso, se o que se pretende é controlar a corrupção e sancionar os conflitos de interesses, então possivelmente não nos podemos limitar a criar leis sobre incompatibilidades. Mas também percebermos que é mais importante cuidar das circunstâncias que geram a oportunidade para os conflitos de interesses e a corrupção. E, provavelmente, descobrir-se-á que o sistema eleitoral com apresentação de listas fechadas é o cenário mais favorável, e com poucas hipóteses de resistência, à reprodução de propensões eticamente erradas e a diluir responsabilidades (o que, naturalmente, dificulta uma sanção política justa).
Não acredito em soluções milagrosas e definitivas, mas creio ser historicamente demonstrável que um sistema eleitoral como o inglês (uninominal, maioritário a uma volta) é o menos permeável e aquele que possibilita uma solução com duas linhas de vigilância e quase garantida sanção para os prevaricadores: a primeira linha de vigilância, caberia aos eleitores e aos media (além da oposição) de cada círculo eleitoral. E qualquer “descuido” da parte do eleito seria, em virtude da inversão do ónus da prova, de imediato resolvido pela segunda linha, o sistema judicial. Além de que os partidos perderiam o monopólio do direito de apresentação de candidatos, e seriam forçados a apresentar os seus melhores… acabando as “boleias” que só servem aos carreiristas, os incompetentes e os serviçais dos chefes.
“Liberdade & Responsabilidade” é o melhor dos binómios e o mais ajustado à Democracia. As proibições que discriminam profissões inteiras (apenas atribuindo a todos um desvalor negativo genérico) são-me incompreensíveis e, em última análise, acabam numa proibição para todos ou numa apriorística, orientada e ilegítima selecção da composição parlamentar.
Declarações voluntárias e verdadeiras.
Transparência e controle público dessas declarações.
Sanções judiciais céleres em virtude da inversão do ónus da prova.
Candidaturas uninominais, responsabilização dos deputados.
Os eleitores escolhem.
Simple as that!

REGIME DE INCOMPATIBILIDADES DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA: intervenção de José Mendes Bota, Deputado e Presidente da Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, na Sessão de Abertura do XV Encontro Público PASC.

Intervenção de José Mendes Bota, Deputado e Presidente da Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, na Sessão de Abertura do XV ENCONTRO PÚBLICO PASC – REGIME DE INCOMPATIBILIDADES DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, realizado no dia 29 de Novembro de 2013, na Sala do Senado da Assembleia da República.

Ex.ª Sr.ª Coordenadora da Plataforma Activa da Sociedade Civil, Dr.ª Maria Perpétua Rocha,

Senhoras e Senhores,
Gostaria, em nome da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, de vos dar as boas vindas neste evento promovido e organizado pela Plataforma Activa da Sociedade Civil, que congrega 38 entidades representantes dos mais variados interesses e sectores, mas que emanam de uma pulsão de afirmação da cidadania em Portugal.
O histórico de intervenção cívica dessas entidades, e a qualidade e a posição dos seus membros e dirigentes na sociedade portuguesa, formam um capital de credibilidade mais do que suficiente para justificar o acolhimento, na Casa da Democracia, deste evento, na expectativa de que um tema tão delicado e controverso como é o do regime de incompatibilidades e impedimentos dos Deputados será tratado com seriedade, profundidade, com espírito construtivo e sem tentações demagógicas ou populistas.
Parece, pois, apropriado, que a PASC tenha procurado discutir esta temática junto dos mais directamente interessados, em primeira linha, os Deputados e a própria instituição parlamentar, sendo que as questões da transparência e da Ética no exercício de cargos e funções públicas é uma magna preocupação que diz respeito a todo o Povo português, numa linha de aperfeiçoamento e qualificação do sistema democrático.
Apesar de sucessivas alterações, ao longo destas quase quatro décadas de democracia, introduzidas no quadro jurídico que regula os impedimentos e as incompatibilidades no exercício de cargos políticos, designamente parlamentares, existem ainda zonas sombra que suscitam dúvidas, suspeições e polémicas, persistindo um défice de transparência que urge colmatar.
Numa altura em que tantos sacrifícios são exigidos ao povo português, o que redobra a intensidade crítica e de exigência com que o mesmo encara a classe política, faz todo o sentido, e é urgente, balizar a gestão do interesse público dentro dos magnos princípios da Ética e da Transparência.
Para todos os políticos, e são muitos, que se regem dentro destes parâmetros, são perigosas e desconfortáveis as generalizações que se fazem na (de)preciação da classe política, a pretexto ou por invocação de alguns maus exemplos de abuso de poder, desvio de dinheiros públicos, ou tráfico de influências com proveito próprio, que amiúde afloram na agenda mediática.
Devem ser esses, os políticos que nada têm a temer na sua conduta, os primeiros interessados em defender o primado da Ética na Política, exercida com Responsabilidade, Mérito e Competência.
Quando se fala de moralização da vida política, não se trata de invocar normas, tabus, costumes ou mandamentos culturais, hierárquicos ou religiosos, de natureza moralista.
Sendo que a Ética consiste na Ciência que fundamenta o bom modo de viver pelo pensamento humano, e a Moral trata da qualificação desta conduta, da distinção entre o Bem e o Mal, no fundo, o objectivo a atingir é o aperfeiçoamento máximo de códigos de conduta para a classe política que, colocando o interesse público acima dos interesses particulares, permita uma transparência sem mácula na interessecção entre as actividades públicas e as actividades privadas, e os conflitos de interesses que ali se geram.
É verdade que os políticos não são funcionários públicos, mas a eles se devem aplicar também os dez princípios éticos da Administração Pública. Ou será que a Legalidade, a Justiça, a Imparcialidade, a Igualdade, a Proporcionalidade, a Colaboração, a Boa Fé, a Informação, a Qualidade, a Lealdade, a Integridade, a Competência e a Responsabilidade, lhes devem ser estranhos?
Vivem-se hoje tempos muito diferentes daqueles que ainda há pouco se viviam no virar do século passado. Vive-se um tempo de aceleração e de acessibilidade à informação, proporcionados nesta nova sociedade da comunicação pelas novas tecnologias, o que multiplicou exponencialmente o escrutínio da opinião pública sobre o que fazem os seus representantes, e onde as redes sociais assumem hoje um papel que não pode ser ignorado.
É inegável que a confiança dos cidadãos no Poder Político está fortemente abalada. A todos os níveis, em todas as instituições do edifício democrático. Os cidadãos olham para o poder político em busca de probidade, independência e isenção, valores que aos seus olhos se vão tornando raros, prevalecendo os maus exemplos que, assim, de excepções se tornam regra na avaliação do desempenho dos eleitos.
Já dizia Francisco Sá Carneiro que o exercício da Política, sem risco, é uma chatice, mas sem Ética, é uma vergonha!
Existe um défice de transparência que urge colmatar. É um défice que não se encontra nas contas públicas, nem na agenda de trabalhos da Troika. O combate a esse défice compete-nos a nós, legisladores, e à vontade política de quem tem nas suas mãos o poder de decidir.
A descredibilização das instituições democráticas e da classe política vem de longe, e tem origens muito diversas, é transversal. Tem a ver com a tomada de decisões executivas e legislativas strictu sensu, mas também com a falta de qualidade nas respostas do Estado. Tem a ver com a lentidão e a ineficácia do sistema judiciário, logo, com a falta de Justiça percepcionada pelos cidadãos, e com a má gestão dos dinheiros públicos.
O desencanto dos cidadãos com os políticos, está naturalmente ligado à crise económica e social, mas também a um combate insuficiente à corrupção, que abunda em legislação dispersa e referências convencionais, mas peca na fase da investigação, da acusação e da condenação dos corruptos.
As doses diárias maciças de retórica demagógica que se abatem sobre os cidadãos, aliadas a um sentimento generalizado de que os interesses dos partidos políticos muitas vezes se sobrepõem ao interesse nacional na busca de consensos e entendimentos, e a incompetência provada no facto de o País, em três décadas, se ter encontrado à beira da bancarrota e ter recorrido por três vezes à ajuda financeira exterior, tudo tem contribuído para este afastamento progressivo entre eleitos e eleitores, que, se nada de substancial se alterar, nos conduzirá a níveis de abstenção eleitoral jamais vistos, e ao desmoronar de uma verdadeira representatividade democrática.
···

Senhoras e Senhores,
O edifício jurídico da Ética e da Transparência, em Portugal, encontra-se fundamentalmente vertido em quatro diplomas:
  • O Estatuto dos Deputados;
  • O Regime de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos;
  • O Controle Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos;
  • O Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos.
As incompatibilidades e os impedimentos dos Deputados surgem no cruzamento com outros cargos públicos, com o sector público e o sector empresarial do Estado e com as actividades privadas, aqui se gerando conflitos de interesses, cuja resolução está, a meu ver, apenas parcialmente coberta pela legislação em vigor.
A este propósito, são conhecidas as minhas posições públicas a favor do exercício da função parlamentar em regime de exclusividade mas, atenta a minha qualidade institucional de presidente da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação neste discurso de abertura, reservo o seu desenvolvimento para o período do debate, intervindo então a título individual, se entender oportuno e necessário.
Considero, no entanto, que o exercício do mandato parlamentar é uma honra para quem o exerce, e um serviço que se presta se País, justificando os sacrifícios de natureza pessoal, familiar e material que a disponibilidade para esse desempenho exige.
A transparência deve ser, simultaneamente, o princípio, o método e o objectivo no exercício do mandato parlamentar, o que pressupõe, ou implica, a publicidade de todos os seus actos, gastos e resultados da actividade. Neste campo, a Assembleia da República, muito por impulso da sua Presidente, fez progressos dignos de registo, destacando-se um portal digital pleno de informações e inter-conectividade, e a transmissão do Canal Parlamento em sinal aberto, tornando a parte substancial dos seus trabalhos acessível, em directo ou em diferido, a todos os Portugueses.
Por outro lado, tornou-se exigível um acesso livre dos cidadãos ao registo de interesses e às declarações patrimoniais e de rendimentos dos deputados. Nesta área, melhorou-se a aplicação informática que permite aos deputados manterem actualizados os seus registos de interesses, e introduziu-se como novidade a possibilidade de os membros do Governo o fazerem também, estando as respectivas declarações acessíveis no portal da Assembleia da República.
A imagem que a Assembleia da República projecta para o exterior deve merecer o nosso cuidado, e a ideia que os portugueses fazem dos seus Deputados deve merecer a nossa preocupação, porque muitas vezes o foco mediático parece imbuído de um espírito anti-parlamentarista, dando campo à distorção das situações e às meias-verdades, para não dizer calúnias, que minam a credibilidade da instituição.
Sempre defendi, sem êxito, diga-se de passagem, que a Assembleia da República deveria promover no seu seio um grande debate sobre as questões que, só com coragem política e consenso alargado, poderão contribuir para recuperar a credibilidade perdida e a reaproximar dos cidadãos.
Deixo só algumas pistas para reflexão, para lá da questão do exercício do mandato em exclusividade já atrás referida:
  1. Será que o modelo actual da Comissão para a Ética, com uma composição que reflecte a proporcionalidade eleitoral dos grupos parlamentares, e onde se privilegia a acção reactiva, em detrimento da acção preventiva ou proactiva, é o modelo mais adequado, para exercer o papel fiscalizador sobre os deputados?
  2. Será que a Comissão para a Ética, entulhada com 20 outras competências para lá daquela que lhe dá nome, e dispondo de apenas duas funcionárias ao seu serviço, tem condições para exercer em toda a sua extensão esse papel fiscalizador, para lá de conferidor de incompatibilidades e arquivista das declarações que lhe são entregues pelos deputados?
  3. Será que se justifica a dispersão de obrigações declaratórias por parte dos titulares de cargos políticos, por vários órgãos do Estado, em vez de uma consolidação declarativa? 
  4. Será possível fiscalizar na sua plenitude a eventual existência de conflito de interesses de um Deputado que, por força legal do seu código deontológico, está impedido de revelar a carteira de clientes a quem presta serviços profissionais? 
  5. Será suficiente exercer o controle apenas no início e no final de um mandato, esquecendo o que acontece com os interesses ou o património de um titular de cargo político, durante o mandato, ou vários anos após o seu términus
  6. Será suficientemente investigada a dissimulação do património de um titular de cargo político através de familiares ou de sociedades off-shore
  7. Será irrelevante, em nome da transparência, a obrigatoriedade de declaração de pertença de um titular de cargo político a associações ou organizações de interesses privados, que fazem do secretismo um dogma, alargando-se a declaração dos interesses objectivos à declaração dos interesses subjectivos, derivados de motivações individuais, morais ou éticas? 
  8. O que se espera em Portugal, para regulamentar a actividade do Lóbi, a qual, devidamente enquadrada, registada, pode tentar influenciar com transparência os poderes legislativos e executivo, transportando uma mais-valia argumentativa para os debates e reflexões que precedem as decisões, valorizando o direito ao contraditório pelos vários interesses em presença, à semelhança do que já se pratica na União Europeia e em diversos Estados europeus. 
···

Senhoras e Senhores,
Gostaria, a terminar, de agradecer à Plataforma Activa da Sociedade Civil, e às organizações cívicas que a compõem, esta oportunidade de discutirmos sem tabus questões fundamentais para o reforço da democracia representativa.
Com curiosidade e expectativa, aguardaremos o desenrolar dos trabalhos, as exposições dos oradores e os contributos dos participantes no debate, e receberemos as vossas conclusões para a nossa própria reflexão interna.
Os portugueses andam desconfiados com tudo e com todos, e muito particularmente, com a classe política e as instituições democráticas. Está na altura de reconquistar essa confiança. Muito obrigado pelo vosso interesse, e pela vossa ajuda. Nós confiamos no povo português, e queremos que o povo português confie em nós.
Sem confiança mútua, não é possível erigir alicerces sólidos para o Futuro. CONFIANÇA, é a palavra-chave e estrutural do momento, que anda perdida no tumulto das dificuldades da conjuntura.
Muito obrigado!

REGIME DE INCOMPATIBILIDADES DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA: intervenção de Maria Perpétua Rocha, Coordenadora da PASC, na Sessão de Abertura do XV Encontro Público PASC.

Intervenção de Maria Perpétua Rocha, Coordenadora da PASC, na Sessão de Abertura do XV ENCONTRO PÚBLICO PASC – REGIME DE INCOMPATIBILIDADES DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, realizado no dia 29 de Novembro de 2013, na Sala do Senado da Assembleia da República.

I – Preâmbulo

Senhor Dr. Mendes Bota, Presidente da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, cumprimento-o reconhecendo a forma como desde o primeiro momento acolheu esta iniciativa da PASC, permitindo assim um Debate que queremos conjunto, em nome de um regime Democrático em que os Portugueses, todos os Portugueses se possam rever.
Agradeço aos Drs. João Titta Maurício, Paulo Teixeira de Morais e Cristina Morais, cidadãos empenhados, tal como a PASC, na construção de uma Sociedade Civil Portuguesa, organizada, forte e participativa, que possa conferir Poder à Voz dos Cidadãos, tão pouco ouvida pela Voz do Poder.
Senhores Profissionais da Comunicação Social presentes, são os senhores agentes importantes da mudança. Da mudança necessária para que a coesão nacional se fortaleça, para que os Governantes percebam que o acto de governação tem que ser legitimado em cada momento pelos portugueses e que essa legitimação não se esgota no momento eleitoral. Da mudança que resultará do facto dos Portugueses não poderem continuar a consentir que a Dignidade de muitos deles esteja a ser atingida tão profundamente.
Aos Representantes das 38 Associações que ao dia de hoje integram a PASC, o vosso exercício de cidadania é uma demonstração de que é possível juntar os Portugueses e, em particular, as suas Associações, em torno de questões do Interesse Nacional. 

II – A PASC – Plataforma Activa da Sociedade Civil

A PASC, a Plataforma Activa das Associações da Sociedade Civil, ao dia de hoje congrega 38 Associações da Sociedade Civil.
Reconhecendo a necessidade de uma cidadania mais activa, participativa e organizada na vida nacional, bem como o papel que as Associações da Sociedade Civil poderiam ter na dinamização dessa cidadania, um conjunto de cidadãos com experiência marcante de vida Associativa delinearam as bases do projecto PASC em 2009.
A PASC tomou forma em Janeiro de 2010 com a adesão de 12 Associações, as Associações Fundadoras do Projecto. Essas Associações, delinearam a sua “Carta de Intenções”, documento que até hoje rege não só a actividade da PASC mas igualmente o processo de adesão de novas Associações.
A PASC considera primordial a promoção de uma Cidadania Activa e Participativa por isso procura dar contributos efectivos para a dinamização da Sociedade Portuguesa em torno de um desígnio comum e da afirmação de Portugal no contexto Europeu e Mundial no século XXI.
A PASC tem-se posicionado através de um papel de cariz eminentemente sócio-político, direcionado para a estruturação de um pilar da Cidadania, fundamental para o equilíbrio entre a Política, a Economia e a Sociedade Civil, pilar essencial para a estabilização e o desenvolvimento das democracias do futuro e sem o qual, não temos dúvidas em afirmar, não existe verdadeira Democracia
A PASC foi criada em resposta à consciência de uma necessidade crescente de «dar expressão a questões de interesse nacional» e a realização deste XV Encontro Público é disso testemunho.

III – O XV Encontro Público

Umas últimas palavras sobre a razão de ser deste Encontro Público.
Estaremos todos de acordo, no simbolismo desta Sala do Senado, que a credibilidade política é essencial para uma Governação Democrática.
O diagnóstico atual é de que em Portugal essa credibilidade está ferida de morte, quando estudos mostram que 83% dos cidadãos considera que a corrupção está a crescer rapidamente e que o Parlamento e os Partidos Políticos são os agentes principais desta situação.
Esta percepção dos cidadãos portugueses é corroborada pelo ranking da transparência em que Portugal, do 23º lugar que ocupava em 2000, passou para o 32º em 2010 e para 33º em 2012, ano em que na União Europeia apenas a Itália e a Grécia apresentavam piores índices.
Consideramos igualmente que a situação que Portugal vive em termos de corrupção é a causa fundamental da crise que o País atravessa e, como tal, os cidadãos Portugueses têm o dever e o direito de contribuir para a sua denuncia e para exigirem que se ponha fim à promiscuidade entre os interesses privados e o bem público. 
O combate à corrupção passa em primeiro lugar pelo Parlamento, não só porque esta é a Casa da Democracia e da representação dos interesses dos Portugueses mas também porque é no Parlamento que se deverá de imediato atuar sobre toda a legislação ambígua, causa essencial da corrupção.
É também no Parlamento que este caminho de transparência se inicia, desde logo na análise, na denúncia e no repúdio de situações de conflito de interesses aparentes, potenciais ou reais de Deputados da Nação.
É fundamental que a Sociedade Civil se organize no sentido de exigir regras que aumentem a transparência na vida pública portuguesa. Desde logo colocando o problema na agenda política, mobilizando os media para uma ampla divulgação e debate sobre esta realidade cujo combate é essencial e urgente.
Nesse sentido a PASC, enquanto plataforma que atualmente integra 38 Associações da Sociedade Civil, propôs à Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação este Debate.
Da realidade que hoje aqui abordaremos esperamos que haja consequências, desde logo com uma Tomada de Posição clara dos Partidos Políticos sobre esta matéria – o que não foi possível obter para este Debate – que a mesma seja comunicada aos Portugueses e rapidamente transformada em iniciativa legislativa, impedindo esta, de imediato, toda e qualquer promiscuidade nesta Casa da Democracia. 
É urgente que se repliquem em Portugal as Melhores Práticas que nesta matéria existem na União Europeia.
Tudo faremos para que tal aconteça!

INCOMPATIBILIDADES DOS DEPUTADOS – O ESTADO ATUAL: intervenção de Paulo Morais no XV Encontro Público PASC – Regime de Incompatibilidades dos Deputados da Assembleia da República.

 

A intervenção de Paulo Morais no XV ENCONTRO PÚBLICO PASC – REGIME DE INCOMPATIBILIDADES DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, realizado no dia 29 de Novembro de 2013, na Sala do Senado da Assembleia da República, foi filmada por Mário Sá Pereira, associado da TIAC – Transparência e Integridade, Associação Cívica, e generosamente partilhado nas redes sociais. Fazemos também aqui a partilha.

REGIME DE INCOMPATIBILIDADES DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA: Alteração ao Programa do XV Encontro Público PASC – 29 de Novembro de 2013.

No Programa do XV ENCONTRO PÚBLICO, anteriormente divulgado pela PASC, estava previsto um painel de intervenção para que os Deputados dos diferentes Partidos com assento na Assembleia da República apresentassem as respectivas posições em relação ao tema em debate. No entanto, e após nova reunião da Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, foi decidido que não se deveria manter um painel específico dedicado aos grupos parlamentares, uma vez que os Deputados da Assembleia da República poderiam participar a título individual no período do Debate aberto ao Público.
Assim, o Programa do XV ENCONTRO PÚBLICO foi ajustado para refletir esta posição da Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação .

Programa Final



29 de Novembro 2013 – Sala do Senado da Assembleia da República.

14.30 – 15.15 – Sessão de Abertura 

Maria Perpétua Rocha – Coordenadora da PASC

Deputado Mendes Bota – Presidente da Comissão Parlamentar para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

15.15 – 15.45 – “Análise do Quadro Jurídico do Regime de Incompatibilidades dos Deputados”

Dr. João Titta Maurício

15.45 – 16.15 – “Incompatibilidades dos Deputados – o Estado Actual”

Dr. Paulo Teixeira de Morais

16.15 – 16.45 – “Incompatibilidades dos Deputados – Boas Práticas na União Europeia”

Dr.ª Cristina Morais

16.45 – 17.30 – Debate aberto ao Público

17.30 – 17.45 – Conclusões Preliminares do XV ENCONTRO PÚBLICO PASC 

Ten. Gen. Eduardo Mateus da Silva – Representante da PASC

Inscrição OBRIGATÓRIA, de TODOS os que desejarem estar presentes, até às 19 horas de 28/11/2013 através do e-mail aorn95@reservanaval.pt.

Presença limitada à capacidade da sala.



5E – Associação 5º Elemento · AAACM – Associação dos Antigos Alunos do Colégio Militar·AAAIO – Associação Antigas Alunas Instituto Odivelas · AAAISEG – Alumni Económicas – Associação dos Antigos Alunos do ISEG · AACDN – Associação dos Auditores dos Cursos de Defesa Nacional · AFAP – Associação da Força Aérea Portuguesa · ANJAP – Associação Nacional dos Jovens Advogados Portugueses · AORN – Associação dos Oficiais da Reserva Naval · APDSI – Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação ·APE – Associação dos Antigos Alunos dos Pupilos do Exército · APEGS – Associação Portuguesa de Engenharia e Gestão da Saúde · APG – Associação Portuguesa de Gestão das Pessoas · API – Associação Portuguesa de Imprensa · APRE – Aposentados, Pensionistas e Reformados – Associação Cívica · AT – Associação Timorense · CA – Casa de Angola ·CAVITOP – Centro de Apoio a Vítimas de Tortura – Portugal · CDA – Associação Círculo de Autor · CIFOTIE – Centro Internacional de Formação dos Trabalhadores da Indústria da Energia · CNAF – Confederação Nacional das Associações de Família · DARIACORDAR – Associação Contra o Desperdício · DECIDE – Associação de Jovens Auditores para a Defesa, Segurança e Cidadania· EURODEFENSE – Centro de Estudos EuroDefense – Portugal · FP – Fórum Portucalense – Associação Cívica Para o Desenvolvimento da Região Norte · GAMMA – Grupo de Amigos do Museu da Marinha · GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente · IDP – Instituto da Democracia Portuguesa · IHD – Instituto de Humanismo e Desenvolvimento · LAMM – Liga dos Amigos do Museu Militar · LBP – Liga dos Bombeiros Portugueses · LMBA – The Lisbon MBA · MIL: Movimento Internacional Lusófono · MM – Médicos do Mundo · OP – Ordem dos Psicólogos · SEDES – Associação para o Desenvolvimento Económico e Social · SHIP – Sociedade Histórica da Independência de Portugal · SM – Sphaera Mundi