"MINI JOB", VERSÃO BRITÂNICA EM ESTUDO: um artigo de Rui Martins.

por Rui Martins (Este texto representa apenas o ponto de vista do autor, não da PASC, nem das associações que a compõem).

Rui_Martins

Uma das medidas implementadas pelo governo de Schroeder na década de 1990 foi a adoção do conceito de mini job. Muito polémico, a sua concretização foi um dos fatores que contribuiu para o atual momento alemão de bom desempenho. Agora, o Reino Unido, a braços com uma taxa de desemprego galopante, está a ponderar também a sua adoção.

O modelo do mini job permite a criação de postos de trabalho com remunerações máximas de até 400 euros mensais e isenta-os do pagamento de impostos e contribuições ao Estado, simplificando a burocracia das empresas e promovendo a criação de novos empregos. O governo britânico está também a ponderar a limitação da carga fiscal apenas aos salários entre os 400 e os 800 euros por forma a aliviar a burocracia corporativa e a estimular o crescimento dos salários a valores superiores aos 800 euros.

O modelo não é, contudo, isento de pontos negativos… sabe-se pela experiência alemã que funciona, isto é, que cria empregos, mas também se sabe que tende a bloquear um número considerável de trabalhadores em remunerações abaixo dos 400 euros, impedindo a sua progressão de carreira e vencimento, o que levou à introdução desse mecanismo de isenção fiscal entre os 400 e os 800 euros.

Atualmente, está ainda tudo nos gabinetes de estudo, mas o interesse britânico no modelo dos mini jobs demonstra, pelo menos, uma vontade em fazer algo para reduzir o monstro do desemprego, uma vontade de caminhar no bom sentido e devia servir de ensinamento para quem, como o governo português, não tem lançado nesta área nenhuma proposta realmente significativa ou inovadora.

LEMBRANDO O CONCEITO DE "MINI JOB": um artigo de Rui Martins.

por Rui Martins (Este texto representa apenas o ponto de vista do autor, não da PASC, nem das associações que a compõem).

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Num contexto de desemprego galopante, e muito particularmente num contexto em que o Desemprego Sénior (trabalhadores qualificados com mais de 45 anos) não cessa de aumentar, importa considerar soluções inovadoras e corajosas que possam contribuir para resolver este problema. Sem bloqueios dogmáticos nem ideológicos, mas que resolvam simultaneamente a carência por parte das empresas de trabalhadores qualificados e motivados e reduzam de forma decisiva o flagelo social que é o Desemprego Sénior.

Sem ser exatamente uma “inovação”, consideremos uma das pedras basilares do programa de combate ao desemprego lançado na Alemanha, por Gerhard Schroeder, em 2003: os ditos mini jobs. O conceito básico que estava por detrás dos mini jobs, trabalhos a tempo parcial em troca de baixas remunerações, onde o trabalhador poderia ganhar no máximo 400 euros (a Alemanha não tem um “salário mínimo” instituído). Estes mini jobs estariam isentos do pagamento de impostos (quer para o empregador, quer para o trabalhador) e pagaria a Segurança Social apenas quem o desejasse fazer. Obviamente, a Esquerda lançou sobre a ideia um coro de críticas. Mas hoje, com a Alemanha tendo uma das mais baixas taxas de desemprego da União Europeia, os mini jobs têm uma quota parte de responsabilidade nesta “excepção alemã” somando um em cada cinco empregos na Alemanha.

A replicação de um tal modelo em Portugal poderia fazer aparecer uma multiplicidade de empregos de baixa remuneração e baixo valor acrescentado, não contribuindo, portanto, nem para a competitividade externa do país, nem para a produtividade, mas reduziria o Desemprego e com ele, parte da carga crescente que esmaga hoje a Segurança Social. O conceito de mini job inclui férias pagas, baixas por doença e maternidade, mas tem um pesado ónus: quando esse trabalhador se reformar, a pensão a que terá direito será proporcionalmente baixa. A avaliar, portanto, mas salvaguardando essa importante lacuna, algo que poderia ser feito admitindo este modelo apenas para trabalhadores com mais de 45 anos e incorporando nesse cálculo da reforma os seus primeiros anos de desconto numa fórmula especial que favorecesse esses primeiros descontos do trabalhador para a Segurança Social.