Informação oficial sobre o Covid-19
De acordo com o texto do decreto presidencial de 18 de Março de 2020, fica parcialmente suspenso o exercício dos seguintes direitos:
- Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional
- Propriedade e iniciativa económica privada
- Direitos dos trabalhadores
- Circulação internacional
- Direito de reunião e de manifestação
- Liberdade de culto, na sua dimensão colectiva
- Direito de resistência
Decreto Presidencial nº 14-A de 18 de Março de 2020
Mensagem do Presidente da República do dia 18 de Março
Resolução da Assembleia da República nº 15-A-2020 de 18 de Março
Decreto N.º 2-A/2020 de 20 de Março Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
O Governo anunciou esta sexta-feira, dia 20 de Março, mais um conjunto de medidas que vão ser aplicadas em todo o país na sequência da declaração do estado de emergência, aprovadas pelo Decreto N.º 2-A/2020 de 20 de Março .
O Governo anunciou esta quinta-feira, dia 19 de Março, um conjunto de medidas que vão ser aplicadas em todo o país na sequência da declaração do estado de emergência.
As medidas anunciadas pelo Primeiro Ministro foram as seguintes:
- Apenas quem está doente com Covid-19 ou sob vigilância ativa das autoridades de saúde está sujeito a isolamento obrigatório, seja num hospital ou na própria casa. Quem, de entre estas pessoas, não respeitar a ordem de isolamento obrigatório, incorre no crime de desobediência, sendo a violação da ordem reportada ao Ministério Público e a pessoa em questão conduzida ao local do isolamento de imediato pelas autoridades.
- A generalidade da população não será abrangida por um recolhimento obrigatório. “As pessoas têm cumprido tão bem, seria até um desrespeito pelos portugueses impor um quadro sancionatório”, disse Costa. Porém, todos são aconselhados a ficar em casa o máximo de tempo possível e as autoridades vão “atuar pedagogicamente”, no sentido de que todos o façam.
- As pessoas mais idosas não vão ter direito a um horário especial para atendimento nos supermercados e outros estabelecimentos que se mantenham abertos. “O que existe é um pedido muito especial a todos os que têm mais de 70 anos ou sofrem de qualquer morbilidade para limitarem as saídas do seu domicílio”, pediu António Costa.
- Por regra, os estabelecimentos comerciais com atendimento ao público deverão encerrar. Há um conjunto de exceções que estarão detalhadas no decreto. “Padarias, mercearias, supermercados, bombas de gasolina, farmácias, quiosques, ou seja um conjunto de estabelecimentos, e não estou a enunciar todos eles, que desempenhando e vendendo bens aos serviços absolutamente essenciais ao dia-a-dia das pessoas, podem e devem manter-se abertos”, exemplificou Costa.
- Os centros comerciais vão encerrar, com exceção das lojas no seu interior que sejam de “natureza essencial”.
- As atividades económicas que não incluam atendimento ao público “devem manter a sua atividade normal”, podendo haver exceções em casos como as que já estão decretadas em Ovar, município onde foi declarado o estado de calamidade pública e que foi colocado em isolamento total.
- Para já, o racionamento de bens não está nos planos do Governo. “Não há neste momento nenhum racionamento nas lojas nem se justifica que venha a haver”, disse Costa, acrescentando que o objetivo do Governo é “combater a doença sem criar novos problemas que só dificultarão”.
- As Lojas do Cidadão vão encerrar, mas vão manter-se em funcionamento os postos de apoio ao cidadão localizados junto das autarquias locais.
- Praticamente todos os serviços públicos vão passar ao regime de teletrabalho. Os serviços que incluem atendimento ao público vão, em grande medida, permanecer encerrados, sendo recomendado neste período “o recurso ao atendimento por via telefónica ou online”. Apenas será possível recorrer a serviços públicos presencialmente mediante marcação prévia.
- O teletrabalho passa a ser recomendado para todas as empresas, públicas e privadas, cuja atividade possa ser realizada deste modo — embora António Costa não tenha mencionado uma obrigatoriedade. “Esperemos que seja praticado. É uma boa forma de permitir as pessoas continuarem a sua atividade laboral”, disse o primeiro-ministro.
- As empresas que tiverem de se manter em funcionamento com trabalho presencial, incluindo fábricas, ficam obrigadas a seguir as orientações da DGS relativas ao distanciamento social, à proteção individual dos trabalhadores e à higienização dos locais de trabalho. Esta proteção deve ser assegurada pelas empresas, nomeadamente através da aquisição de bens de proteção individual e de higienização. Estas recomendações aplicam-se a cantinas e refeitórios, que se vão manter em funcionamento.
- Os bancos vão manter-se em funcionamento. “É a fase de serem os bancos a ajudar todos aqueles que são essenciais de serem ajudados de forma que os rendimentos possam ser assegurados e a atividade económica possa continuar”, disse Costa.
- Irá haver “regras orientadoras” para a realização de funerais, destinadas a evitar concentrações de pessoas. As regras serão implementadas de forma a respeitar os “sentimentos culturais na sociedade portuguesa”.
- O Governo criou um gabinete de crise para liderar a resposta à pandemia, do qual fazem parte os ministros de Estado (Finanças, Economia, Presidência e Negócios Estrangeiros), a ministra da Saúde, o ministro das Infraestruturas, o ministro da Administração Interna e o ministro da Defesa Nacional.